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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO RESFRIADOR DE GRÃOS E SEMENTES.

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0400535

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/04/2004

Publicação

29/11/2005

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito23/04/04
  2. Publicação29/11/05
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. B. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

F. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"EQUIPAMENTO RESFRIADOR DE GRÃOS E SEMENTES". Equipamento elétrico para resfriamento artificial de grãos e sementes, móvel ou estacionário, composto por sistema de compressão mecânica de gás refrigerante, ventiladores axiais e centrífugo, serpentinas aletadas, gabinete, chassi, controle automático de fluxo de gás refrigerante e sistema de automação eletro/eletrônico, que permitem manter sob controle as propriedades do ar gerado pelo mesmo e a ser utilizado no processo de resfriamento de grãos e sementes. Permite que a temperatura de ar gerado se mantenha constante ou inferior ao ajustado no set-point do controlador, independentemente das condições atmosféricas local. O Equipamento resfriador de grãos e sementes objeto deste pedido pode ser aplicado a silos onde o produto permanece estacionário ou na linha de beneficiamento, ou em lugar apropriado que permita a injeção de ar frio, por tempo suficiente, no entorno de cada semente em movimento. A sua função notadamente consiste em reduzir a temperatura das sementes e grãos para níveis entre 6 a 17 oC, para preservar suas qualidades sanitárias e fisiológicas. O presente pedido de patente de invenção pertence ao setor agrícola; especificamente à área de armazenagem de grãos e sementes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52400.008204/2015-74 @ 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0152284-33.2014.4.02.5101/RJ @ EXEQUENTE: SILOMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. @ EXECUTADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ EXECUTADO: COOL SEED INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA @ EXECUTADO: FRANCISCO MARIA AYALA BARRETO ¨ @ Sentença: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, CPC, resolvo o mérito, JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade da patente de invenção nº PI 0400535-0, condenando o INPI a proceder aos registros relativos a essa nulidade, bem como a publicá-la na RPI.

25/07/2023

RPI 2742

22.15

"INPI nº 52402.014850/2019-84 @ Origem: JUÍZO FEDERAL DA 31ª VF DO RIO DE JANEIRO(TRF2) Processo Nº: 5067933-66.2019.4.02.5101@ OUTROS com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: SILOS-ROMA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA E SEMENTES FROES LTDA @ Réu(s): COOL SEED INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA E INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL"

07/01/2020

RPI 2557

22.15

INPI-52400.008204/2015-74@Origem: Juízo da 031ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo Nº0152284-33.2014.4.02.5101@Ação Ordinária de Nulidade da Patente Com Pedido de Liminar@Autor: SILOMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA@Réu: COOL SEED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMETOS DE AERAÇÃO CONDICIONADA LTDA, FRANCISCO MARIA AYALA BARRETO e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

24/03/2015

RPI 2307

Concessão da patente

#16.1

12/07/2011

RPI 2114

Deferimento

#9.1

16/11/2010

RPI 2080

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/02/2010

RPI 2041

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 015080003058/PR de 15/08/2008.

29/09/2009

RPI 2021

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/06/2009

RPI 2005

15.24.2

22/04/2009

RPI 1998

8.7

10/02/2009

RPI 1988

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidades.

14/10/2008

RPI 1971

15.24

27/05/2008

RPI 1951

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/11/2005

RPI 1821

Pedido de patente depositado

#2.1

22/06/2004

RPI 1746

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