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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO PARA MECANIZAÇÃO DA COLHEITA DE CITRUS E OUTROS FRUTOS ARBÓREOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0400250

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/01/2004

Publicação

13/09/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito09/01/04
  2. Publicação13/09/05
  3. Exame
  4. Deferimento18/08/15
  5. Concessão06/10/15
  6. Extinto27/02/20

Patente concedida em 06/10/2015 e depois extinta em 27/02/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AGCO DO BRASIL SOLUÇÕES AGRÍCOLAS LTDA.

SP, BR

A. P. (pessoa física)

SP, BR

E. D. (pessoa física)

SP, BR

L. P. (pessoa física)

SP, BR

SANTAL EQUIPAMENTOS, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.

SP, BR

SANTAL EQUIPAMENTOS S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA

SP, BR

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Inventores

E. D. (pessoa física)

BR

L. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

O "EQUIPAMENTO PARA MECANIZAÇÃO DA COLHEITA DE CITRUS E OUTROS FRUTOS ARBÓREOS". Consiste basicamente de um veículo (1) o qual pode ser tanto automotriz como rebocado, cujas dimensões permitem o livre trânsito do mesmo por entre as fileiras de árvores, ao longo das 'ruas' da plantação, sendo o referido veículo (1) dotado de pelo menos uma bomba hidráulica (2), que movimenta dois sistemas distintos, um de posicionamento espacial dos colhedores e outro de recepção, armazenamento intermediário e descarga rápida dos frutos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2548 de 05-11-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/02/2020

RPI 2564

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

05/11/2019

RPI 2548

Alteração de nome deferida

#25.4

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de nome deferida

#25.4

02/05/2017

RPI 2417

Concessão da patente

#16.1

06/10/2015

RPI 2335

Deferimento

#9.1

18/08/2015

RPI 2328

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/11/2014

RPI 2289

6.7

Para que seja aceita a petição de exame nº 020070007960/RJ de 22/01/2007 apresente petição de desarquivamento do pedido, bem como a respectiva retribuição relativa ao cumprimento de exigência, em virtude do disposto no Art. 33 § único da LPI.

19/01/2010

RPI 2037

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Arnaldo Adams Ribeiro Pinto

04/03/2008

RPI 1939

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Luiz Antonio Cerveira de Mello Ribeiro Pinto e Edgard Daniel

19/02/2008

RPI 1937

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/09/2005

RPI 1810

Pedido de patente depositado

#2.1

25/05/2004

RPI 1742

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