Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
19/11/2013
RPI 2237
Dados do pedido
Número
PI0400226Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Grezil - Grelhadores do Brasil Ltda.
SP, BR
Inventores
R. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"GRELHADOR HORIZONTAL A GÁS". Patente de um grelhador para todo o tipo alimentos com utilização da energia natural e não poluente originada pela combustão do gás é caracterizado pela disposição lateral e inferior das fontes de calor (11) em relação à grelha (1) onde são confeccionados os alimentos, donde resulta uma confecção uniforme dos alimentos, uma forma mais higiênica e saudável para o operador do equipamento pela redução substancial da fumaça produzida por qualquer sistema de grelhar alimentos, pela sua adaptação ao espaço existente em virtude de ser facilmente deslocado de lugar através da existência de rodas (10) e podendo o fornecimento de gás ser feito por um simples botijão de gás, uma eliminação de gordura sem provocar que os alimentos ressequem nem que essa mesma gordura venha a originar a emissão de gases tóxicos e cancerígenos conforme o que acontece nos métodos e sistemas existentes em virtude da mesma cair diretamente na gaveta receptora de resíduos (8) não entrando em combustão que usualmente acontece quando do contato com as fontes de calor, assim como também a utilização total ou parcial da grelha (1) devido à existência da chapa divisória refletora de calor (12) e das torneiras de gás (2 e 3) que possibilitam o controle de intensidade individual a ambos os blocos onde se situam as fontes de calor (11) para produção de energia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
19/11/2013
RPI 2237
#6.1
26/03/2013
RPI 2203
Não conhecida a petição nº 018060126417/SP de 28/11/2006 em virtude do exposto no Art. 219 inciso II da LPI, uma vez que já consta petição de exame, válida e de data anterior, nos autos do processo.
09/02/2010
RPI 2040
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 018060020347/SP de 06/03/2006.
17/10/2006
RPI 1867
#3.1
13/09/2005
RPI 1810
#2.1
25/05/2004
RPI 1742
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