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Dado oficial do INPI

VETOR DE EXPRESSÃO E PROCESSO DE PRODUÇÃO DE PLANTA TRANSGÊNICA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2003030292

Dados do pedido

Número

PI0318805

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/09/2003

Publicação

12/07/2005

PCT

US2003030292

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/03
  2. Publicação12/07/05
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/18
  5. Concessão12/03/19
  6. Em vigor18/09/23

Patente concedida em 12/03/2019 e em vigor até 18/09/2023. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/09/2023

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MENDEL BIOTECHNOLOGY, INC.

US

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Inventores

A. D. (pessoa física)

US

B. S. (pessoa física)

US

C. J. (pessoa física)

US

J. K. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

J. R. (pessoa física)

US

L. A. (pessoa física)

US

O. R. (pessoa física)

US

R. C. (pessoa física)

US

T. R. (pessoa física)

US

V. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/411,837 · 18/09/2002

US

60/434,166 · 17/12/2002

US

60/465,809 · 24/04/2003

Resumo técnico

POLINUCLEOTÍDEO RECOMBINANTE, VETOR DE EXPRESSÃO, PROCESSO DE PRODUÇÃO DE PLANTA TRANSGÊNICA, PLANTAS E SEMENTES ASSIM PRODUZIDAS E CONSTRUTO DE EXPRSSÃO. A Invenção refere-se a polipeptídeos de fator de transcrição de plantas, aos polinucleotídeos que codificam os mesmos, aos homólogos de uma variedade de espécie de planta e aos processos de utilização dos polinucleotídeos e dos polipeptídeos para a produção de plantas transgênicas que possuem propriedades vantajosas comparadas a uma planta de referência. A informação das sequências relacionadas a estes polinucleotídeos e polipeptídeos também pode ser utilizada em processos de busca por bioinformática e é também divulgada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Ref. RPI 2514 de 12/03/2019 quanto a data da prioridade unionista.

22/02/2022

RPI 2668

Concessão da patente

#16.1

12/03/2019

RPI 2514

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

26/12/2018

RPI 2503

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

04/09/2018

RPI 2487

Petição de recurso

#12.2

27/01/2015

RPI 2299

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 10, 25 da LPI

02/09/2014

RPI 2278

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/04/2014

RPI 2257

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

26/03/2013

RPI 2203

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

28/02/2012

RPI 2147

Notificação de pedido dividido

#2.4

Notificação da entrada da Fase Nacional (1.3):RPI 1801 (12/07/2005)

28/09/2010

RPI 2073

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/07/2005

RPI 1801

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