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Dado oficial do INPI

ÓLEO DE GIRASSOL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2003014026

Dados do pedido

Número

PI0318602

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/12/2003

Publicação

17/10/2006

PCT

EP2003014026

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/03
  2. Publicação17/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento23/07/19
  5. Concessão01/10/19
  6. Em vigor08/12/23

Patente concedida em 01/10/2019 e em vigor até 08/12/2023. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/12/2023

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

ES

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Inventores

E. M. (pessoa física)

ES

R. G. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

2003/13030 · 14/11/2003

Resumo técnico

"ÓLEO DE GIRASSOL, PLANTA DE GIRASSOL, SEMENTES DE GIRASSOL, MÉTODO PARA PRODUÇÃO DE UMA PLANTA QUE FORMA SEMENTES CONTENDO UM ÓLEO ENDÓGENO, PLANTA HÍBRIDA, PROGENITURA DE PLANTA HÍBRIDA, ÓLEO, E PRODUTO ALIMENTÍCIO". A invenção refere-se a um óleo de girassol obtido diretamente de sementes de girassol com pelo menos 12% de ácido esteárico relativamente ao teor total de ácidos graxos, caracterizado por o coeficiente de distribuição de ácidos graxos saturados entre as posições sn-1 e sn-3 ser de pelo menos 0,38, e refere-se a um óleo de girassol obtido diretamente de sementes de girassol com pelo menos 12% de ácido esteárico relativamente ao teor, total de ácidos graxos, caracterizado por o coeficiente de distribuição de ácidos graxos saturados entre as posições sn-1 e sn-3 ser de pelo menos 0,28 quando o tear de ácido oleico é mais elevado que o teor de ácido linoleico no óleo. A invenção também se refere às plantas e sementes para produção do óleo e ao uso do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 01/10/2019, observadas as condições legais

01/10/2019

RPI 2543

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

23/07/2019

RPI 2533

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

12/02/2019

RPI 2510

Petição de recurso

#12.2

18/08/2015

RPI 2328

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 24 e 25 da LPI.

13/01/2015

RPI 2297

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/12/2013

RPI 2241

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

10/04/2012

RPI 2153

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/10/2006

RPI 1867

Monitoramento de patentes

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