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Dado oficial do INPI

PROTEÍNA RECOMBINANTE QUE POSSUI UM EFEITO ANTICÂNCER, SEU GENE DE CODIFICAÇÃO, SEU USO, MEDICAMENTO PARA TRATAR CÂNCERES, VETOR DE EXPRESSÃO E MICRORGANISMO TRANSGÊNICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN2003000928

Dados do pedido

Número

PI0318594

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/11/2003

Publicação

17/10/2006

PCT

CN2003000928

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/03
  2. Publicação17/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento28/11/17
  5. Concessão26/12/17
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 26/12/2017 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Beijing Sunbio Biotech CO., Ltd.

CN

Inventores

B. Z. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Resumo técnico

"PROTEÍNA RECOMBINANTE QUE POSSUI UM EFEITO ANTICANCERÍGENO, SEU GENE DE CODIFICAÇÃO E USOS DESTA". A presente invenção refere-se a uma proteína recombinante que possui um efeito anticancerígeno, seu gene de codificação e usos desta. A proteína recombinante que possui um efeito anticancerígeno proporcionada pela presente invenção é uma selecionada a partir do grupo que consiste em: 1) uma proteína que possui a seqüência de aminoácido de SEQ ID No:2 mostrada na listagem de seqüência; 2) uma proteína derivada de SEQ ID No:2, que possui uma homologia de seqüência de mais que 90% com SEQ ID No:2 e que possui a mesma atividade daquela de SEQ ID No:2; 3) uma proteína derivada de SEQ ID No:2, que é obtida ao adicionar ou remover 15 ou menos resíduos de aminoácido na terminação-N da seqüência de aminoácido de SEQ ID No:2, e que possui a mesma atividade daquela de SEQ ID No:2; 4) uma proteína derivada de SEQ ID No:2, que é obtida ao adicionar ou remover 15 ou menos resíduos de aminoácido na terminação-C da seqüência de aminoácido de SEQ ID No:2, e que possui a mesma atividade daquela de SEQ ID No:2; 5) uma proteína derivada de SEQ ID No:2, que é obtida por substituição, anulação, ou adição de um ou diversos resíduos de aminoácido na seqüência de aminoácido de SEQ ID No:2, e que possui a mesma atividade daquela de SEQ ID No:2. O medicamento que contém a proteína recombinante acima como componente ativo possui efeito inibidor seletivo significativo sobre células de tumor, e não provoca a apoptose de células de tecido normais, e possui valor aplicável importante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2799 de 27-08-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

27/08/2024

RPI 2799

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/11/2003 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

26/12/2017

RPI 2451

Deferimento

#9.1

28/11/2017

RPI 2447

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/07/2017

RPI 2429

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

11/04/2017

RPI 2414

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

05/03/2014

RPI 2252

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/04/2012

RPI 2152

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/10/2006

RPI 1867

Monitoramento de patentes

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