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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
14/02/2017
RPI 2406
Dados do pedido
Número
PI0318593Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2003002011 Pedido indeferido em 14/02/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. R. (pessoa física)
IN
Inventores
D. P. (pessoa física)
IN
Resumo técnico
SILICATOS DE METAIS DE TRANSIÇÃO FUNCIONAIS (FTMS). A presente invenção fornece um silicato de metal de transição funcional (FTMS) eficaz como um descontaminante, um desinfetante, um desintoxicador, um protetor, um germicida ou uma combinação deles, compreendendo uma razão de metal de transição para sílica no silicato de metal de transição em uma faixa predeterminada, e uma composição estrutural para a dita eficácia, sendo que o dito silicato de metal de transição funcional é caoaz de ser imobilizado sobre material apropriado, ou incorporado em resinas e/ou aplicado como um revestimento junto com resinas sobre materiais apropriados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
14/02/2017
RPI 2406
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]
20/05/2014
RPI 2263
#12.2
28/08/2012
RPI 2173
#9.2
29/11/2011
RPI 2134
#7.1
17/05/2011
RPI 2106
Não conhecidas as petições nº 020090020854/RJ de 04/03/2009 e nº 020090021208/RJ de 05/03/2009, em virtude do exposto no Art. 219 inciso II da LPI, uma vez que a exigência a que respondiam foi anulada por ter sido indevida.
23/03/2010
RPI 2046
Referente à RPI 1989 de 17/02/2009.
16/03/2010
RPI 2045
#1.3
10/03/2009
RPI 1992
Para que possa ser aceita a petição de exame nº 20060093184/RJ de 26/06/2006, apresente a petição de desarquivamento do pedido, bem como a retribuição relativa ao cumprimento de exigência.
17/02/2009
RPI 1989
#15.22
Concedida a devolução de prazo uma vez que a justa causa ficou caracterizada através dos esclarecimentos apresentados.
10/02/2009
RPI 1988
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