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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA FABRICAR SALGADINHOS RECHEADOS, SECADOS SEM FRITAR EM ÓLEO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2003012132

Dados do pedido

Número

PI0318507

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/09/2003

Publicação

12/09/2006

PCT

JP2003012132

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/03
  2. Publicação12/09/06
  3. Exame
  4. Deferimento20/08/13
  5. Concessão24/09/13
  6. Extinto08/11/22

Patente concedida em 24/09/2013 e depois extinta em 08/11/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Myojo Foods Co., Ltd.

JP

Inventores

H. T. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

S. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO PARA FABRICAR SALGADINHOS RECHEADOS, SECADOS SEM FRITAR EM ÓLEO". A presente invenção refere-se a um processo para fabricar salgadinhos recheados, não fritados em óleo, que duram mais, são palatáveis, bonitos e asseguram boa retenção de formato, apresentando desta forma alto valor comercial. O processo para fabricar os salgadinhos recheados, secados sem fritar em óleo, compreende as etapas de amassar uma mistura de farinha de trigo para preparar uma massa, laminar a dita massa para preparar uma lâmina de massa, cozer no vapor a dita lâmina de massa laminada, resfriar com ar a dita lâmina de massa cozida no vapor, cortar a dita lâmina de massa resfriada em uma pluralidade de seções com um tamanho especificado e um formato especificado, colocar um recheio seco sobre cada uma das ditas seções, unir as bordas opostas de cada uma das ditas seções, de tal modo que o dito recheio fique envolvido na dita seção, e secar o dito bolinho embrulhado por um meio que não fritura em óleo. Caso seja empregada uma lâmina de massa larga, ela é resfriada depois de cozer no vapor, e transportada para uma divisora por um meio transporte polvilhado com um pó sobre a superfície da correia; a massa larga é então dividida em tiras com largura mais estreita e cada tira é cortada em seções.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2689 de 19-07-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/11/2022

RPI 2705

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

19/07/2022

RPI 2689

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/16.

20/03/2018

RPI 2463

Concessão da patente

#16.1

24/09/2013

RPI 2229

Deferimento

#9.1

20/08/2013

RPI 2224

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

31/01/2012

RPI 2143

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/09/2006

RPI 1862

Monitoramento de patentes

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