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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE SEGURANÇA E APARELHO COM MECANISMO DE DISPARO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2003005020

Dados do pedido

Número

PI0318113

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/11/2003

Publicação

07/02/2006

PCT

GB2003005020

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/03
  2. Publicação07/02/06
  3. Exame
  4. Deferimento31/03/15
  5. Concessão07/07/15
  6. Extinto04/01/22

Patente concedida em 07/07/2015 e depois extinta em 04/01/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. L. (pessoa física)

US

KPR U.S., LLC

US

TYCO HEALTHCARE GROUP LP

US

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Inventores

A. B. (pessoa física)

GB

D. G. (pessoa física)

GB

R. C. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

0303437.8 · 14/02/2003

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE SEGURANÇA E APARELHO COM MECANISMO DE DISPARO". A presente invenção refere-se a um dispositivo de segurança (10), utilizável em particular com agulhas hipodérmicas, e que incorpora um mecanismo de disparo (13) que, quando ativado, aciona o dispositivo (10) no sentido de iniciar a retirada da bainha da agulha em uso ao flexionar um ou mais braços que circundam a agulha (16, 17) para fora do eixo geométrico da agulha; o acionamento inicial e o movimento de flexão dos braços sendo causados pela interação de uma porção operativa do disparador (13) com o ou com cada dito braço (16, 17) ou com um elemento conectado operacionalmente ao mesmo, o dispositivo sendo caracterizado pelo fato de que, quando tal movimento acontece, a extremidade do disparador interage com o braço (16, 17) ou com a dita peça conectada ao mesmo de uma maneira que positivamente tranque e retenha os dois em encaixe.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2645 de 14-09-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/01/2022

RPI 2661

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

14/09/2021

RPI 2645

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/11/2003, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Transferência deferida

#25.1

30/01/2018

RPI 2456

Alteração de nome deferida

#25.4

16/01/2018

RPI 2454

Concessão da patente

#16.1

07/07/2015

RPI 2322

Deferimento

#9.1

31/03/2015

RPI 2308

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/10/2014

RPI 2286

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/02/2006

RPI 1831

Monitoramento de patentes

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