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Dado oficial do INPI

PI0318088

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2003041732

Dados do pedido

Número

PI0318088

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/12/2003

Publicação

-

PCT

US2003041732

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/03
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ortho-Mcneil Pharmaceutical, INC.

US

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Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

10/336,435 · 03/01/2003

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.

19/12/2017

RPI 2450

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT US2003/041732 de 30/12/2003, dando entrada na fase nacional em 05/08/2005, apesar do prazo expirar em 03/07/2005 (30 meses contados da data de prioridade). Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou restabelecimento de direito de entrada na Fase Nacional, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.  O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, ocorreu uma falha no recebimento do e-mail da requerente.  Entretanto, a alegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos, uma vez que tal falha pode ser considerada como falha de controle interno do requerente, que seria facilmente evitada se tivesse sido solicitada a confirmação de recebimento da mensagem por via telefônica. Desta forma, não se considera falha de comunicação entre as partes como fato imprevisível, incontornável ou inevitável, conforme determinado no art 221 §1º da LPI e art 2° da RES n°254/2010 do INPI. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente. 

09/05/2017

RPI 2418

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/04/2017

RPI 2414

15.32

Anulado o não conhecimento da petição nº 20050078149, de 05/08/2005 publicado na RPI 1886, de 27/02/2007 conforme decisão recursal publicada na RPI 2236, de 12/11/2013.

04/04/2017

RPI 2413

104

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.[104]

12/11/2013

RPI 2236

12.6

25/09/2007

RPI 1916

15.7

Referente à petição NPRJ 20050078149 de 05.08.2005, de acordo com o Art. 219 da LPI e o Art. 2º da Resolução 116/04.

27/02/2007

RPI 1886

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