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Dado oficial do INPI

DETERMINAÇÃO DA PROPORÇÃO DE AGENTE DE SUSTENTAÇÃO ADICIONADA A FLUIDO DE FRATURA POR MEIO DE MEDIDOR DE FLUXO CORIOLIS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2003003564

Dados do pedido

Número

PI0318085

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/02/2003

Publicação

20/12/2005

PCT

US2003003564

Andamento no INPI

  1. Depósito05/02/03
  2. Publicação20/12/05
  3. Exame
  4. Deferimento13/09/16
  5. Concessão11/10/16
  6. Extinto24/03/26

Patente concedida em 11/10/2016 e depois extinta em 24/03/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Micro Motion INC

US

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Inventores

C. R. (pessoa física)

US

R. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Resumo técnico

"DETERMINAÇÃO DA PROPORÇÃO DE AGENTE DE SUSTENTAÇÃO ADICIONADA A FLUIDO DE FRATURA POR MEIO DE MEDIDOR DE FLUXO CORIOLIS". Trata-se de um sistema de medição (200) que compreende um medidor de fluxo Coriolis (222) e um sistema de controle (224) . Um fluido base (250) é primeiro levado a fluir através do medidor de fluxo Coriolis. O medidor de fluxo Coriolis mede a densidade do fluido base e transmite a medição de densidade do fluido base e ao sistema de controle. Um agente de sustentação (252) é em seguida adicionado ao fluido base de modo a se produzir um fluido de fratura (202). O fluido de fratura é então levado a fluir através do medidor de fluxo Coriolis. O medidor de fluxo Coriolis mede a densidade do fluido de fratura e transmite a medição de densidade do fluido de fratura ao sistema de controle. O sistema de controle determina a proporção de agente de sustentação no fluido de fratura com base na medição de densidade do fluido base, na medição de densidade do fluido de fratura e na densidade do agente de sustentação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2865 de 02-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/03/2026

RPI 2881

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 23ª anuidade.

02/12/2025

RPI 2865

Concessão da patente

#16.1

11/10/2016

RPI 2388

Deferimento

#9.1

13/09/2016

RPI 2384

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/12/2005

RPI 1824

Monitoramento de patentes

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