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Dado oficial do INPI

MEDIDOR DE FLUXO, E, MÉTODO DE FORMAR O MESMO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2009045165

Dados do pedido

Número

112012003654

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/05/2009

Publicação

16/11/2021

PCT

US2009045165

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/09
  2. Publicação16/11/21
  3. Exame
  4. Deferimento27/09/22
  5. Concessão11/10/22
  6. Em vigor26/05/29

Patente concedida em 11/10/2022 e em vigor até 26/05/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/05/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Micro Motion INC

US

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Inventores

A. P. (pessoa física)

US

C. W. (pessoa física)

US

G. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MEDIDOR DE FLUXO, E, MÉTODO DE FORMAR O MESMO. Um medidor de fluxo (200) é provido que compreende um tubo de fluxo curvado (203) e um membro de equilíbrio (250). O membro de equilíbrio (250) está posicionado de modo que uma linha de centro (341) do membro de equilíbrio (250) repousa sobre um plano de uma linha de centro (340) do tubo de fluxo curvado (203). O medidor de fluxo (200) também inclui um acionador (104) incluindo um primeiro componente de acionador (104a) e um segundo componente de acionador (104b). O primeiro componente de acionador (104a) é acoplado ao tubo de fluxo curvado (203) enquanto o segundo componente de acionador (104b) é acoplado ao membro de equilíbrio (250) próximo ao primeiro componente de acionador (104a). O medidor de fluxo (200) também inclui pelo menos um primeiro sensor de desvio (105). O primeiro sensor de desvio (105) inclui um primeiro componente de desvio (105a) e um segundo componente de desvio (105b). O primeiro componente de desvio (105a) é acoplado ao tubo de fluxo curvado (203) enquanto o segundo componente de desvio (105b) é acoplado ao membro de equilíbrio (250) próximo ao primeiro componente de desvio (105a).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/05/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

11/10/2022

RPI 2701

Deferimento

#9.1

27/09/2022

RPI 2699

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/06/2022

RPI 2683

Parecer de pré-exame

#6.23

08/02/2022

RPI 2666

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/11/2021

RPI 2656

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/11/2021

RPI 2654

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

03/11/2021

RPI 2652

12.6

12/09/2017

RPI 2436

Republicação

#1.2

Em atendimento a decisão recursal publicada na RPI 2422, foi mantido a negação da solicitação de devolução de prazo, sendo deste modo retirado o referente pedido em relação a entrada na Fase nacional brasileira.

27/06/2017

RPI 2425

115

Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]

06/06/2017

RPI 2422

12.6

18/11/2014

RPI 2289

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT em 26/05/2009, dando entrada na fase nacional em 17/02/2012, apesar do prazo expirar em 26/11/2011 (30 meses contados da data de depósito do PCT). Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou devolução de prazo amparado no artigo 221 da LPI e artigo 22 do PCT, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo. O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "Os técnicos verificaram uma grande instabilidade na data em questão (27/10/2011), o que tirou do ar o servidor de e-mails e, consequentemente, provocou a perda de e-mails que deveriam ser recebidos naquele dia. Informaram ainda que, na falta de energia, o sistema desliga automaticamente os servidores para evitar maiores danos... A falha no recebimento do e-mail do dia 27/10/2011 somente foi constatada com o recebimento do e-mail do dia 24/01/2012."Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº 043/03, a alegação apresentada não configura motivo para falta de execução do ato. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados". Diante do exposto, considera-se que o pedido de devolução de prazo não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

31/12/2013

RPI 2243

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

Monitoramento de patentes

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