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Dado oficial do INPI

COMPRIMIDO REVESTIDO COM FILME COMPREENDENDO UM EXTRATO DE FOLHAS DE VINHA VERMELHA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2003014148

Dados do pedido

Número

PI0317883

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/12/2003

Publicação

06/12/2005

PCT

EP2003014148

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/03
  2. Publicação06/12/05
  3. Exame
  4. Deferimento06/10/15
  5. Concessão22/12/15
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 22/12/2015 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Boehringer Ingelheim International Gmbh

DE

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Inventores

A. E. (pessoa física)

DE

E. S. (pessoa física)

DE

F. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

02 029108.4 · 31/12/2002

EP

03 019636.4 · 05/09/2003

Resumo técnico

"COMPRIMIDO REVESTIDO COM FILME COMPREENDENDO UM EXTRATO DE FOLHAS DE VINHA VERMELHA". A presente invenção refere-se a um comprimido revestido com filme compreendendo os seguintes constituintes: a) pelo menos 50% em peso de um extrato seco de folhas vermelhas de vinha, que é obtenível por extração de folhas vermelhas de vinha com água e secagem; b) até 50% em peso de um excipiente consistindo essencialmente em pelo menos um aglutinante, pelo menos um desintegrante, pelo menos um material de enchimento, e um lubrificante; e c) um filme de comprimido consistindo essencialmente em um formador de filme, um plastificante, um agente de revestimento, e opcionalmente um agente corante. Além disso, a invenção refere-se a um extrato aquoso de folhas vermelhas de vinha que é obtenível através de um processo compreendendo as etapas de: a) coleta de folhas vermelhas de vinha em um ponto de tempo quando o teor em flavonóides atingiu um ótimo; b) secagem e trituração de folhas; c) corte de folhas em pedaços; d) extração de folhas com água em temperaturas elevadas por 6 a 10 horas; e) concentração e secagem de extrato obtido, e adição de até 10% em peso de um regulador de fluxo durante a relação para a quantidade total final do resultante extrato durante o processo de secagem (e).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2805 de 08-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

08/10/2024

RPI 2805

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/12/2003 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 9/28; A61K 35/78.

20/03/2018

RPI 2463

Concessão da patente

#16.1

22/12/2015

RPI 2346

Deferimento

#9.1

06/10/2015

RPI 2335

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

23/06/2015

RPI 2320

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/02/2015

RPI 2302

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/09/2014

RPI 2281

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

29/10/2013

RPI 2234

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/12/2005

RPI 1822

Monitoramento de patentes

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