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Dado oficial do INPI

MÉTODO E PLANTA PARA TRATAMENTO TÉRMICO DE MINÉRIOS SULFETADOS USANDO UM LEITO FLUIDIZADO ANULAR.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2003013984

Dados do pedido

Número

PI0317707

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/12/2003

Publicação

22/11/2005

PCT

EP2003013984

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/03
  2. Publicação22/11/05
  3. Exame
  4. Deferimento28/06/11
  5. Concessão24/01/12
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 24/01/2012 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Outokumpu Technology Oy

FI

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Inventores

M. R. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

N. A. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

102 60 735.4 · 23/12/2002

Resumo técnico

"MÉTODO E PLANTA PARA TRATAMENTO TÉRMICO DE MINÉRIOS SULFÍDICOS USANDO UM LEITO FLUIDIZADO ANULAR". A presente invenção refere-se a um método e a uma planta para o tratamento térmico de minérios sulfídicos, em que sólidos são aquecidos até uma temperatura de aproximadamente 450 a 1500 C em um reator de leito fluidizado (1). De modo a se melhorar a utilização de energia, é proposto introduzir um primeiro gás ou uma mistura de gás a partir de baixo através de um tubo de suprimento de gás (3) para uma câmara de mistura (7) do reator (1), o tubo de suprimento de gás (3) sendo pelo menos parcialmente circundado por um leito fluidizado anular estacionário (35), o qual é fluidizado pelo suprimento de gás de fluidização. As velocidades de gás do primeiro gás ou da mistura de gás, bem como do gás de fluidização para o leito fluidizado anular (35) são ajustadas de modo que os números de Froude de partícula no tubo de suprimento de gás (3) estejam entre 1 e 100, no leito fluidizado anular (35) entre 0,02 e 2 e na câmara de mistura (7) entre 0,3 e 30.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2260 de 29-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

29/04/2014

RPI 2260

Concessão da patente

#16.1

24/01/2012

RPI 2142

Deferimento

#9.1

28/06/2011

RPI 2112

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/09/2010

RPI 2073

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/11/2005

RPI 1820

Monitoramento de patentes

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