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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO PARA O TRATAMENTO PESSOAL, DO LAR OU DE LAVANDERIA, MÉTODO PARA O TRATAMENTO DOS CABELOS E USOS DE POLÍMEROS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2003014995

Dados do pedido

Número

PI0317208

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/12/2003

Publicação

01/11/2005

PCT

EP2003014995

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/03
  2. Publicação01/11/05
  3. Exame
  4. Deferimento31/10/17
  5. Concessão09/01/18
  6. Extinto19/03/19

Patente concedida em 09/01/2018 e depois extinta em 19/03/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNILEVER N.V.

NL

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Inventores

A. A. (pessoa física)

GB

D. H. (pessoa física)

US

D. C. (pessoa física)

US

E. K. (pessoa física)

GB

J. F. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

0300808.3 · 14/01/2003

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO DE TRATAMENTO, MÉTODO PARA O TRATAMENTO DOS CABELOS E USOS DOS POLÍMEROS" Trata-se de uma composição para o tratamento pessoal, do lar ou de lavanderia, a qual compreende um polímero composto por um ou mais segmentos de copolímero de silicone de rodo ou pente. Um processo para a produção de copolímeros para ser usados em tais composições envolve a hidrosililação na presença de um catalisador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2495 de 30-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/03/2019

RPI 2515

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

30/10/2018

RPI 2495

Concessão da patente

#16.1

09/01/2018

RPI 2453

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

31/10/2017

RPI 2443

Petição de recurso

#12.2

09/06/2015

RPI 2318

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 11, 13 e 25 da LPI

24/03/2015

RPI 2307

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/10/2013

RPI 2230

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/04/2012

RPI 2152

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/11/2005

RPI 1817

Monitoramento de patentes

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