(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PRODUTO ABSORVENTE INTERLABIAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2003035782

Dados do pedido

Número

PI0317048

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/11/2003

Publicação

25/10/2005

PCT

US2003035782

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/03
  2. Publicação25/10/05
  3. Exame
  4. Deferimento30/09/14
  5. Concessão30/12/14
  6. Extinto16/03/21

Patente concedida em 30/12/2014 e depois extinta em 16/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KIMBERLY-CLARK WORLDWIDE, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. P. (pessoa física)

US

H. S. (pessoa física)

US

P. M. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/326,912 · 20/12/2002

Resumo técnico

"PRODUTO ABSORVENTE INTERLABIAL DE DISPERSÃO RETARDADA". Um produto absorvente interlabial configurado para disposição principalmente dentro do vestíbulo de uma usuária do sexo feminino, inclui uma folha de cobertura geralmente permeável a líquidos, uma folha de fundo geralmente impermeável a líquidos, e um material absorvente disposto entre a folha de cobertura e a folha de fundo. Uma combinação adesiva hidrossolúvel temporalmente retardada une as folhas de cobertura e de fundo com o material absorvente ensanduichado entre elas. A combinação adesiva é configurada de forma a manter a integridade estrutural do produto por um período de tempo de, pelo menos, duas horas após o produto ser imerso em água ao ser descarregado, enquanto se assegura que o produto se dissolverá dentro de 24-72 horas após a descarga.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2603 de 24-11-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/03/2021

RPI 2619

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

24/11/2020

RPI 2603

Concessão da patente

#16.1

30/12/2014

RPI 2295

Deferimento

#9.1

30/09/2014

RPI 2282

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/07/2013

RPI 2217

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/10/2005

RPI 1816

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.