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Dado oficial do INPI

APARELHO PROTETOR PARA AGULHAS MÉDICAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2003038080

Dados do pedido

Número

PI0316958

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/12/2003

Publicação

25/10/2005

PCT

US2003038080

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/03
  2. Publicação25/10/05
  3. Exame
  4. Deferimento05/01/16
  5. Concessão08/03/16
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 08/03/2016 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. L. (pessoa física)

US

KPR U.S., LLC

US

TYCO HEALTHCARE GROUP L.P.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. S. (pessoa física)

US

M. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/307,812 · 02/12/2002

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE SEGURANÇA PARA AGULHAS MÉDICAS". A presente invenção revela um aparelho protetor de agulha médica que compreende um primeiro cilindro, de modo que, por exemplo, um protetor que é extensível de uma posição retraída para uma posição estendida inclua uma extremidade distal de uma agulha de um dispositivo de agulhas médicas. O protetor inclui um colar que é montado no dispositivo de agulha médica. O protetor ainda inclui uma porção proximal que se estende do colar e uma porção distal que se estende da porção proximal. A porção distal é configurada para incluir a extremidade distal da agulha na posição estendida. A porção proximal inclui uma superfície de acoplamento que é acoplável para incitar o protetor da posição retraída para a posição estendida. O colar incluir um dispositivo de segurança que se estende deste e é disposto junto à porção distal do protetor na posição retraída de modo a impedir a extensão inadvertida do protetor através do acoplamento da porção distal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2803 de 24-09-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

24/09/2024

RPI 2803

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/12/2003, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Transferência deferida

#25.1

10/04/2018

RPI 2466

Alteração de nome deferida

#25.4

20/03/2018

RPI 2463

Concessão da patente

#16.1

08/03/2016

RPI 2357

Deferimento

#9.1

05/01/2016

RPI 2348

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/04/2013

RPI 2204

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/10/2005

RPI 1816

Monitoramento de patentes

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