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Dado oficial do INPI

CONDUTO PARA CONDUÇÃO DE LÍQUIDO GASEIFICADO E ADAPTADOR DE TORNEIRA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2003005411

Dados do pedido

Número

PI0316794

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/11/2003

Publicação

01/11/2005

PCT

IB2003005411

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/03
  2. Publicação01/11/05
  3. Exame
  4. Deferimento03/09/13
  5. Concessão03/12/13
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 03/12/2013 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Interbrew S.A.

BE

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Inventores

A. W. (pessoa física)

BE

I. A. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

0227941.2 · 29/11/2002

Resumo técnico

"APARELHO DE DISPENSA DE BEBIDA ALCOÓLICA". A presente invenção se refere a um conduto para condução de líquido gaseificado, que tem um restritor de fluxo arranjado em relação em linha com este. O próprio restritor compreende pelo menos uma abertura (embora duas ou mais possam ser usadas em série), com cada tal sendo adaptada para passar o liquido gaseificado fluindo através do conduto e através de uma queda de pressão de um lado à montante de pressão mais alta da abertura para um lado à jusante de pressão mais baixa da abertura. A abertura é operável para moderar a taxa de mudança na pressão sobre uma queda de pressão transicional para abrandar a formação de pressões localizadas abaixo de uma pressão crítica na qual a gaseificação do líquido carbonatado resulta em formação substancial de espuma. O conduto pode tomar a forma de um tubo de dispensa para uso na dispensa de bebida alcoólica a partir do barril pequeno, o tubo tendo uma parede flexível deformável sob a influência de um atuador de restrição para controlar a fratura parcial da parede e desta forma formando o restritor. O tubo ou de diâmetro de fluxo à jusante do restritor aumenta somente gradualmente ou vagarosamente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

08/12/2020

RPI 2605

Concessão da patente

#16.1

03/12/2013

RPI 2239

Deferimento

#9.1

03/09/2013

RPI 2226

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/11/2010

RPI 2080

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/11/2005

RPI 1817

Monitoramento de patentes

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