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Dado oficial do INPI

NOVO USO DE SULFATO DE DEXTRANO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · SE2003001830

Dados do pedido

Número

PI0316666

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/11/2003

Publicação

11/10/2005

PCT

SE2003001830

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/03
  2. Publicação11/10/05
  3. Exame
  4. Deferimento19/06/18
  5. Concessão25/09/18
  6. Em vigor26/11/23

Patente concedida em 25/09/2018 e em vigor até 26/11/2023. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/11/2023

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Prophymed AB

SE

TX Medic AB

SE

Inventores

K. O. (pessoa física)

SE

N. B. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

0203526-9 · 28/11/2002

Resumo técnico

"NOVO USO DE SULFATO DE DEXTRANO". A presente invenção se refere ao uso de sulfato de dextrano ou de um derivado farmaceuticamente aceitável do mesmo, na fabricação de um medicamento para o tratamento da Imediata Reação Inflamatória Mediada pelo Sangue (IBMIR). Além disso, a invenção se refere ao uso de sulfato de dextrano ou de um derivado farmaceuticamente aceitável do mesmo na fabricação de um medicamento para o tratamento da ruptura morfológica de transplantes de células e de rejeição a enxerto de transplantes de célula causados pela IBMIR. A invenção pode ser aplicada em pacientes que sofrem de diabetes tipo I, em que ilhotas de Langerhans de suínos são transplantadas na sua veia portal. A administração de sulfato de dextrano de acordo com a invenção, inibe e previne a rejeição e destruição das ilhotas transplantadas, tornando possível a normoglicemia nos pacientes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/11/2003 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

25/09/2018

RPI 2490

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

19/06/2018

RPI 2476

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [120]

26/09/2017

RPI 2438

Petição de recurso

#12.2

28/06/2016

RPI 2373

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°, 13 e 25 da LPI.

12/04/2016

RPI 2362

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/06/2015

RPI 2320

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

19/05/2015

RPI 2315

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

04/02/2014

RPI 2248

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

09/03/2011

RPI 2096

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Prophymed AB

24/04/2007

RPI 1894

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/10/2005

RPI 1814

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