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Dado oficial do INPI

EMPLASTRO TÉRMICO COM EFEITO TÉRMICO SUFICIENTE QUE TORNA A SENSAÇÃO AGRADÁVEL MAIS DURADOURA E IRRITAÇÃO RESIDUAL MAIS REDUZIDA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2003015176

Dados do pedido

Número

PI0316616

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/11/2003

Publicação

20/12/2005

PCT

JP2003015176

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/03
  2. Publicação20/12/05
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/18
  5. Concessão15/05/18
  6. Extinto11/01/22

Patente concedida em 15/05/2018 e depois extinta em 11/01/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HISAMITSU PHARMACEUTICAL CO., INC.

JP

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Inventores

K. M. (pessoa física)

JP

T. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2002-344398 · 27/11/2002

Resumo técnico

"EMPLASTRO TÉRMICO". Descreve-se um emplastro térmico 10 que compreende uma base 2 e uma camada adesiva 1 disposta sobre pelo menos uma superfície desta base 2, onde a camada adesiva 1 contém um material térmico, L-mentol, e polietilenoglicol como um agente redutor de irritação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2646 de 21-09-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/01/2022

RPI 2662

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

21/09/2021

RPI 2646

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/11/2003, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

27/07/2021

RPI 2638

Concessão da patente

#16.1

15/05/2018

RPI 2471

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

06/03/2018

RPI 2461

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [120]

26/09/2017

RPI 2438

Petição de recurso

#12.2

27/01/2015

RPI 2299

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI

05/08/2014

RPI 2274

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/04/2014

RPI 2258

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 31/045 , A61K 31/165 , A61K 9/70 , A61K 47/34 , A61K 47/10 , A61P 43/00

04/02/2014

RPI 2248

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

17/12/2013

RPI 2241

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

02/07/2013

RPI 2217

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

22/03/2011

RPI 2098

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/12/2005

RPI 1824

6.7

Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

11/10/2005

RPI 1814

Monitoramento de patentes

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