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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE ÁCIDO ACÉTICO 3-CARBONIL-1H-INDOL-1-IL SUBSTITUÍDO COMO INIBIDORES DO INIBIDOR-1 DO ATIVADOR DO PLASMINOGÊNIO (PAI-1)

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2003039126

Dados do pedido

Número

PI0316574

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/12/2003

Publicação

04/10/2005

PCT

US2003039126

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/03
  2. Publicação04/10/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/02/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Wyeth

US

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Inventores

L. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/432.107 · 10/12/2002

Resumo técnico

"DERIVADOS DE ÁCIDO ACÉTICO 3-CARBONIL-1H-INDOL-1-IL SUBSTITUÍDO COMO INIBIDORES DO INIBIDOR-1 DO ATIVADOR DO PLASMINOGÊNIO (PAI-1)". São fornecidos derivados de ácido acético 3-carbonil-1h-indol-1-il substituído de fórmula (I): em que: R~ 1~, R~ 2~, R~ 3~, R~ 4~ e R~ 5~ são conforme definido aqui, úteis como inibidores do inibidor -1 do ativador do plasminogênio (PAI-1) para tratamento de condições resultantes de desordens fibrinolíticas, como trombose venosa profunda e doença coronária do coração e fibrose pulmonar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.

13/02/2013

RPI 2197

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 7ª e 8ª anuidades.

29/05/2012

RPI 2160

15.7

Não conhecida a petição nº 20090085136/RJ de 09.09.2009, em virtude do disposto no Art. 219 inciso II da LPI, uma vez que não foi cumprida a exigência 6.7 publicada na RPI 2031 de 08.12.2009.

15/02/2011

RPI 2093

6.7

Para que a solicitação requerida na petição nº 020090085136/RJ de 09/09/2009 seja atendida, solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1º da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

08/12/2009

RPI 2031

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/10/2005

RPI 1813

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