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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE CHURRASQUEIRA E DE GRELHA DE COZIMENTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2003039872

Dados do pedido

Número

PI0316571

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/12/2003

Publicação

04/10/2005

PCT

US2003039872

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/03
  2. Publicação04/10/05
  3. Exame
  4. Deferimento01/07/14
  5. Concessão11/11/14
  6. Extinto30/01/18

Patente concedida em 11/11/2014 e depois extinta em 30/01/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Weber-Stephen Products CO.

US

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Inventores

A. B. (pessoa física)

US

E. S. (pessoa física)

US

M. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/318,948 · 13/12/2002

US

60/433,485 · 13/12/2002

Resumo técnico

"GRELHA DE COZIMENTO POR DISTRIBUIÇÃO DE CALOR COM ESTRUTURA DE CONTROLE DE GORDURA PARA UMA CHURRASQUEIRA". A presente invenção refere-se a uma grelha de cozimento (20) para uso dentro de uma montagem de churrasqueira (10). A grelha de cozimento (20) está localizada dentro de uma câmara de cozimento (12) da churrasqueira (10) e adjacente á fonte de calor (32). A grelha de cozimento (20) tem uma parte receptora de energia (37) e elementos de cozimento (44) dependendo da mesma. A porção de recepção de energia (37) da grelha de cozimento (20) recebe energia da fonte de calor (32). A energia recebida da porção de recepção de energia (37) da grelha de cozimento (20) é então conduzida através da grelha de cozimento (20) para elementos de cozimento (44) para cozinhar alimento na mesma. A presente invenção também fornece uma estrutura de controle de gordura (21) para a grelha (20) ajudar a direcionar o fluxo de gordura para longe dos queimadores (32).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2440 de 10-10-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/01/2018

RPI 2456

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

10/10/2017

RPI 2440

Concessão da patente

#16.1

11/11/2014

RPI 2288

Deferimento

#9.1

01/07/2014

RPI 2269

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/10/2013

RPI 2230

8.7

20/09/2011

RPI 2124

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 3ª,6ª e 7ª anuidade

30/11/2010

RPI 2082

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/10/2005

RPI 1813

Monitoramento de patentes

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