Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 36/185; A23L 1/064; A61P 17/02; A61P 1/00; A61P 5/50; A61P 37/04.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0316497Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2003005476 Pedido indeferido em 30/12/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ji Kwang INC.
US
Inventores
D. C. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
AT
A 1771/2002 · 26/11/2002
Resumo técnico
"PURÊ DE PAPAIA E SEU USO". A presente invenção refere-se a um processo para a preparação de um purê de frutas papaia, que engloba as etapas a seguir: - cozimento dos frutos ou frutos cortados, particularmente dos frutos passados por peneira, por pelo menos 30 minutos sob pressão normal, eventualmente com o volume de pelo menos duas vezes de uma solução aquosa, _ resfriamento das frutas cozidas ou frutas cortadas por um período de pelo menos 30 minutos sob atmosfera contendo oxigênio, - eventualmente picamento, mistura e passagem pela peneira das frutas resfriadas ou cortadas até a obtenção de um purê homogêneo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 36/185; A23L 1/064; A61P 17/02; A61P 1/00; A61P 5/50; A61P 37/04.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
30/12/2014
RPI 2295
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 13, 22 e 25 da LPI.
30/09/2014
RPI 2282
#7.1
22/04/2014
RPI 2259
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 35/78 , A61P 1/00 , A61P 5/50 , A61P 17/02 , A61P 37/04
15/04/2014
RPI 2258
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/01/2014
RPI 2244
#7.4
02/07/2013
RPI 2217
#6.6
20/03/2012
RPI 2150
#1.3
17/01/2006
RPI 1828
Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
11/10/2005
RPI 1814
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