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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO INFLÁVEL E MÉTODO DE MANUTENÇÃO DE UM FLUIDO EM UM DISPOSITIVO INFLÁVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2003037230

Dados do pedido

Número

PI0316376

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/11/2003

Publicação

04/10/2005

PCT

US2003037230

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/03
  2. Publicação04/10/05
  3. Exame
  4. Deferimento28/04/15
  5. Concessão04/08/15
  6. Extinto02/01/24

Patente concedida em 04/08/2015 e depois extinta em 02/01/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. C. (pessoa física)

US

Inventores

R. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/430,040 · 05/05/2003

US

60/427,151 · 18/11/2002

US

60/427,307 · 18/11/2002

Resumo técnico

"DISPOSITIVO INFLÁVEL". A presente invenção refere-se a um dispositivo inflável que compreende um dispositivo eletromecânico e uma válvula de autovedação e, em particular, a qualquer dispositivo inflável que inclua o conjunto. Em algumas modalidades, pelo menos uma porção de um controlador de fluido é acoplada a e suportada por uma câmara inflável de um dispositivo inflável. O controlador de fluido pode estar localizado em um compartimento, e o compartimento pode estar no perfil da câmara. O dispositivo inflável pode ser um colchão de câmara única ou um colchão de câmara dupla. O dispositivo inflável pode incluir um aquecedor ou um dispositivo de articulação. O dispositivo inflável pode ser um dispositivo de posição múltipla ou ter um compartimento de armazenamento. O dispositivo inflável pode ser configurável usando-se um ou mais membros, tais como uma membrana ou prendedores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2749 de 12-09-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/01/2024

RPI 2765

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

12/09/2023

RPI 2749

Concessão da patente

#16.1

04/08/2015

RPI 2326

Deferimento

#9.1

28/04/2015

RPI 2312

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/03/2015

RPI 2305

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/10/2005

RPI 1813

Monitoramento de patentes

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