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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA LAVAR LOUÇA CONTÍNUO OU DESCONTÍNUO EM MÁQUINA E MÁQUINA DE LAVAR LOUÇA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2003012366

Dados do pedido

Número

PI0316171

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/11/2003

Publicação

27/09/2005

PCT

EP2003012366

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/03
  2. Publicação27/09/05
  3. Exame
  4. Deferimento27/06/23
  5. Concessão12/11/24
  6. Extinto11/03/25

Patente concedida em 12/11/2024 e depois extinta em 11/03/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ECOLAB INC.

US

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Inventores

H. F. (pessoa física)

DE

H. M. (pessoa física)

DE

W. S. (pessoa física)

DE

W. T. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

102 57 391.3 · 06/12/2002

Resumo técnico

"PROCESSO DE LIMPEZA ÁCIDA PARA LAVAGEM DE PRATOS À MÁQUINA". Processo para lavagem de pratos contínua em máquina, que pode ser realizado em máquinas de tanques simples e de múltiplos tanques, é aperfeiçoado pelo processo operado à máquina revelado. Isso é obtido, especificamente, por tratamento das louças e talheres, pelo menos em uma etapa de processo com uma solução ácida de limpeza e em outra etapa do processo, com uma solução alcalina para limpeza, compreendendo as etapas de: a) aplicação de uma solução para limpeza aquosa, ácida, as louças e talheres pelo menos parcialmente sujos e b) remoção da solução para limpeza aquosa, ácida, e da sujidade em uma ou mais etapas que se seguem, pelo menos um tratamento alcalino em andamento e/ou após o tratamento ácido e o alcalino e pelo menos uma solução para limpeza aquosa, ácida uma neutralizando a outra pelo menos parcialmente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2811 de 19-11-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/03/2025

RPI 2827

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

19/11/2024

RPI 2811

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/11/2003, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

12/11/2024

RPI 2810

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

27/06/2023

RPI 2738

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

06/09/2022

RPI 2696

Petição de recurso

#12.2

20/06/2017

RPI 2424

Indeferimento

#9.2

21/03/2017

RPI 2411

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/07/2016

RPI 2377

15.7

Não conhecida a petição nº 020070145073/RJ de 15/10/2007 em virtude do exposto no Art. 219, inciso II da LPI.

23/09/2008

RPI 1968

11.14

Referente à RPI 1910, de 14/08/2007.

13/11/2007

RPI 1923

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

14/08/2007

RPI 1910

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/09/2005

RPI 1812

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