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Dado oficial do INPI

VACINA POLISSACARÍDICA PARA INFECÇÕES ESTAFILOCÓCICAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2003036358

Dados do pedido

Número

PI0316018

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/11/2003

Publicação

20/09/2005

PCT

US2003036358

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/03
  2. Publicação20/09/05
  3. Exame
  4. Deferimento05/01/16
  5. Concessão04/04/17
  6. Extinto28/12/21

Patente concedida em 04/04/2017 e depois extinta em 28/12/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Brigham And Women's Hospital, Inc.

US

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Inventores

G. P. (pessoa física)

US

T. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/425.425 · 12/11/2002

Resumo técnico

"VACINA POLISSACARÍDICA PARA INFECÇÕES ESTAFILOCÓCICAS". A invenção se refere a composições de uma poliglucosamina N-acetilada desacetilada (dPNAG) de estafilococos. A dPNAG pode ser isolada de fontes naturais ou sinetizada de novo. A invenção também se refere ao uso de dPNAG como uma vacina para induzir imunidade ativa a infecções causadas por Staphylococcus aureus, S. epidermidis, outros estafilococos coagulase-negativos ou coagulase-positivos relacionados e outros organismos portadores do locus ica (adesão intracelular). A invenção também apresenta processos de uso de anti-corpos dirigidos contra dPNAG, particularmente para induzir imunidade passiva à mesma classe de infecções.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2644 de 08-09-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/12/2021

RPI 2660

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

08/09/2021

RPI 2644

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/11/2003 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

04/04/2017

RPI 2413

9.1.4

21/03/2017

RPI 2411

Deferimento

#9.1

05/01/2016

RPI 2348

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/08/2015

RPI 2329

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

19/05/2015

RPI 2315

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

14/10/2014

RPI 2284

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

14/02/2012

RPI 2145

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/09/2005

RPI 1811

Monitoramento de patentes

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