Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23C 20/00; A23L 1/164.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0315940Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2003033962 Pedido indeferido em 14/07/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Kerry, INC.
US
Inventores
D. D. (pessoa física)
US
E. M. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
S. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
10/649,825 · 28/08/2003
US
60/422,110 · 30/10/2002
US
60/443,183 · 29/01/2003
Resumo técnico
"COMPOSIÇÃO PLASTIFICADA DE QUALIDADE ALIMENTÍCIA E PROCESSO PARA PRODUZIR A MESMA". Uma composição plastificada de qualidade alimentícia, fusível, em partículas, estável em prateleira, saborosa, tendo uma atividade de água Aw de 0,70 ou abaixo. A composição é uma emulsão óleo- em- água de: uma proteína, que forma um gel fusível termicamente reversível, componentes plastificantes para soltibilizar a proteína, que compreendem um plastificante poliol e um plastificante não - poliol, um nível de um componente oleoso comestível suficiente para prover a textura apropriada, sensação na boca, e características de fusão à composição plastificada, e um componente aromatizante saboroso, e compreende, de modo típico, 10- 30%, em peso, de proteina, 15- 50%, em peso, de componente plastificante, incluindo, com base no peso total da composição, 10-40% de plastificante poliol e 3-15% de um plastificante não- poliol, 10-40% de componente oleoso, 5-25%, em peso, de umidade, e 10-40%, em peso, de componente de caracterização de sabor. É também exposto um processo para produzir uma tal composição, que possui uma inclusão saborosa , e é destinada a ser fundida sobre aperitivos, etc. Este envolve combinar uma proteína, que forma um gel fusível termicamente reversível, componentes plastificantes, que incluem um plastificante poliol e um plastificante não- poliol, um óleo comestível, uma inclusão saborosa, e água em uma quantidade que proporcione uma atividade de água Aw de 0,70 ou menos, aquecer os componentes combinados sob agitação para solubilizar a proteína, estabelecer uma emulsão óleo- em- água homogênea, e prover um produto em gel cozido, fundir e resfriar o produto em gel cozido, e picar ou moer o produto em gel cozido para o consumo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23C 20/00; A23L 1/164.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
14/07/2015
RPI 2323
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8, 13 e 25 da LPI
10/03/2015
RPI 2305
#7.1
21/10/2014
RPI 2285
#6.6
03/05/2011
RPI 2104
#1.3
13/09/2005
RPI 1810
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