(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Cigarro eletricamente aquecido, método para fabricá-lo, método para fumá-lo e sistema de fumar elétrico

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2003034290

Dados do pedido

Número

PI0315829

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/10/2003

Publicação

13/09/2005

PCT

US2003034290

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/03
  2. Publicação13/09/05
  3. Exame
  4. Deferimento01/04/14
  5. Concessão15/07/14
  6. Extinto11/03/25

Patente concedida em 15/07/2014 e depois extinta em 11/03/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Philip Morris Products S.A.

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. W. (pessoa física)

US

D. N. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/422,497 · 31/10/2002

Resumo técnico

"CIGARRO ELETRICAMENTE AQUECIDO INCLUINDO AGENTES FLAVORIZANTES COM LIBERAÇÃO CONTROLADA". A presente invenção refere-se a cigarros eletricamente aquecidos utilizados em um sistema de fumar elétrico que incluem um aditivo de liberação de agente flavorizante e sorvente eficaz para remover um ou mais constituintes da fase de gás da fumaça do fluxo principal do tabaco. O aditivo de liberação de agente flavorizante inclui pelo menos um agente flavorizante. O agente flavorizante é liberado no cigarro quando o aditivo de liberação de agente flavorizante alcança pelo menos uma temperatura mínima durante o ato de fumar. O aditivo de liberação de agente flavorizante pode ter várias formas incluindo, por exemplo, contas, películas e complexos de inclusão. Os sistemas de fumar elétricos incluindo os cigarros eletricamente aquecidos, os métodos para fabricar os cigarros e os métodos para fumar o cigarro também são proporcionados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2811 de 19-11-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/03/2025

RPI 2827

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

19/11/2024

RPI 2811

Concessão da patente

#16.1

15/07/2014

RPI 2271

Deferimento

#9.1

01/04/2014

RPI 2256

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/12/2013

RPI 2240

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/03/2013

RPI 2200

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/09/2012

RPI 2177

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/09/2005

RPI 1810

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.