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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO SEM UM LEITOR ESPECÍFICO DE UM IDENTIFICADOR FIXADO A UM OBJETO OU A UM SER VIVO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2003003668

Dados do pedido

Número

PI0315585

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/12/2003

Publicação

30/08/2005

PCT

FR2003003668

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/03
  2. Publicação30/08/05
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/19
  5. Concessão17/12/19
  6. Extinto25/01/22

Patente concedida em 17/12/2019 e depois extinta em 25/01/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOVATEC S.A

FR

Inventores

C. K. (pessoa física)

FR

F. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

02/15783 · 13/12/2002

Resumo técnico

"PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO SEM UM ESPECÍFICO DE UM IDENTIFICADOR FIXADO A UM OBJETO OU A UM SER VIVO". Processo de identificação e autenticação sem leitor específico de um identificador tridimensional (1)(9)(10)(11) fixado a um objeto ou ser vivo através da utilização das capacidades sensoriais do ser humano, particularmente as suas capacidades visuais esteroscópicas (A) e o seu sentido tátil (A ) que permite a avaliação da particularidade do identificador que torna a sua reprodução difícil ou impossível, por exemplo, heterogeneidades misturadas em um material transparente ou saliências e/ou cavidades na sua superfície. A identificação ou leitura é então efetuada através da comparação visual (B) de uma imagem de representação bidimensional (2) do identificador (1) (9) (10) (11) armazenada em um banco de dados (4) e acessível através de uma rede (5) e pelo próprio identificador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2648 de 05-10-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/01/2022

RPI 2664

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

05/10/2021

RPI 2648

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/12/2003, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 17/12/2019, observadas as condições legais

17/12/2019

RPI 2554

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

29/10/2019

RPI 2547

Petição de recurso

#12.2

27/05/2014

RPI 2264

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com artigo 13 da LPI.

18/12/2012

RPI 2189

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/09/2011

RPI 2123

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/08/2005

RPI 1808

Monitoramento de patentes

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