Não anuência — art. 229 da LPI
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
06/03/2018
RPI 2461
Dados do pedido
Número
PI0315579Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2003010723 Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GSF-Forschungszentrum Fur Umwelt Und Gesundheit GmbH
DE
Inventores
G. S. (pessoa física)
DE
H. B. (pessoa física)
DE
M. J. (pessoa física)
DE
N. W. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
102 49 390.1 · 23/10/2002
Resumo técnico
"LINHAGENS RECOMBINANTES DE MVA COMO VACINAS POTENCIAIS CONTRA MALÁRIA POR P. FALCIPARUM". A presente invenção se refere a vírus recombinantes baseados em MVA, os quais compreendem pelo menos um ácido nucléico codificante de uma proteína MSP-1 de Plasmodium falciparum, um fragmento ou uma muteína dela. Além disso, são providos métodos para a produção de vírus recombinantes, vacinas contendo vírus e o uso dos vírus recombinantes na profilaxia e/ou terapia de malária.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
06/03/2018
RPI 2461
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2430 de 01-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
21/11/2017
RPI 2446
#8.6
Referente à 14ª anuidade.
01/08/2017
RPI 2430
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 020140004176 de 30/01/2014, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2369, de 31/05/2016.
28/03/2017
RPI 2412
#7.4
13/09/2016
RPI 2384
#25.6
Tendo em vista que a petição nº 20140034264, de 17/11/2014, aditada pela petição nº20140036217, de 10/12/2014, não cumpre todas as exigências formais, é necessário apresentar atradução juramentada do documento de alteração de nome, conforme art. 18 do Decreto13.609/43.
31/05/2016
RPI 2369
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 20140004176/RJ, de 30/01/2014, é necessário apresentar o documento de alteração com a devida legalização consular.
16/09/2014
RPI 2280
#6.6
11/10/2011
RPI 2127
#1.3
30/08/2005
RPI 1808
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