Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23K 1/16; A23K 1/18; A23C 9/152; A23L 1/314.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0315562Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA2003001644 Pedido indeferido em 18/02/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Omeganutrel, Inc.
CA
Inventores
J. S. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
10/278.061 · 22/10/2002
Resumo técnico
"SUPLEMENTO ALIMENTAR E USO DO MESMO PARA ELEVAR OS NÍVEIS DOS ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS NO GADO E EM SEUS PRODUTOS". A presente invenção refere-se a um suplemento alimentar e aos processos que aumentam a quantidade dos ácidos graxos essenciais no leite, ovos, carne e outros produtos derivados de animais, incluindo gado leiteiro, gado de corte, caprinos e aves. O suplemento alimentar aqui descrito inclui suplementos nutricionais específicos de farinha de peixe, óleo de peixe, algas ou plantas combinados com mistura de ingrediente natural/revestimento, que tanto pode ser talco, como argila ou combinação dos mesmos; ou misturas de talco e argila com farinha de linhaça para alcançar níveis aumentados dos ácidos graxos essenciais no leite, ovos, carne produtos processados derivados de gado a partir dos animais alimentados com esse suplemento nutricional. Nos ruminantes, a mistura ingrediente natural/revestimento evita a degradação microbiológica dos ácidos graxos essenciais no rume dos animais alimentados com essa composição, proporcionando assim mais dos ácidos graxos essenciais para o animal, para seu uso. Isto resulta em concentrações aperfeiçoadas no leite, carne e produtos processados desses animais. O gado alimentado com esse suplemento alimentar também possui uma maior concentração de ácidos graxos essenciais em seus ovos e carne.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23K 1/16; A23K 1/18; A23C 9/152; A23L 1/314.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/02/2014
RPI 2250
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI
08/10/2013
RPI 2231
#7.1
21/05/2013
RPI 2211
#6.6
26/04/2011
RPI 2103
#1.3
30/08/2005
RPI 1808
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