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Dado oficial do INPI

DISPERSÃO POLIMÉRICA, PROCESSO PARA SUA PREPARAÇÃO E SEU USO COMO ADITIVO PARA FORMULAÇÕES DE ÓLEO LUBRIFICANTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2003009464

Dados do pedido

Número

PI0315554

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/08/2003

Publicação

23/08/2005

PCT

EP2003009464

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/03
  2. Publicação23/08/05
  3. Exame
  4. Deferimento20/08/19
  5. Concessão08/10/19
  6. Extinto11/10/22

Patente concedida em 08/10/2019 e depois extinta em 11/10/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EVONIK OIL ADDITIVES GMBH

DE

EVONIK ROHMAX ADDITIVES GMBH

DE

Rohmax Additives GMBH

DE

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Inventores

M. S. (pessoa física)

DE

S. M. (pessoa física)

DE

W. T. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102 49 295.6 · 22/10/2002

Resumo técnico

"DISPERSÕES POLIMÉRICAS COM ALTA ESTABILIDADE E PROCESSOS PARA SUA PREPARAÇÃO". A presente invenção refere-se a uma dispersão polimérica de alta estabilidade compreendendo: A) pelo menos uma poliolefina dispersa, B) pelo menos um componente de dispersão, C) óleo mineral e D) pelo menos um composto compreendendo grupos (oligo)oxialquila.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2685 de 21-06-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/10/2022

RPI 2701

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

21/06/2022

RPI 2685

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 08/10/2019, observadas as condições legais

08/10/2019

RPI 2544

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

20/08/2019

RPI 2537

Alteração de nome deferida

#25.4

27/12/2016

RPI 2399

Petição de recurso

#12.2

10/02/2015

RPI 2301

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI

17/06/2014

RPI 2267

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/12/2013

RPI 2243

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: RohMax Additives GmbH

20/09/2011

RPI 2124

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/08/2005

RPI 1807

Monitoramento de patentes

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