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Dado oficial do INPI

DEPRESSORES DO PONTO DE FLUIDEZ PARA MELHORAR A VISCOSIDADE EM BAIXA TEMPERATURA DE ÓLEO LUBRIFICANTE ENVELHECIDO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015050631

Dados do pedido

Número

112016016713

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/01/2015

Publicação

08/05/2018

PCT

EP2015050631

Andamento no INPI

  1. Depósito15/01/15
  2. Publicação08/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento26/03/24
  5. Concessão24/04/24
  6. Em vigor15/01/35

Patente concedida em 24/04/2024 e em vigor até 15/01/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/01/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EVONIK DEGUSSA GMBH

DE

EVONIK OIL ADDITIVES GMBH

DE

EVONIK OPERATIONS GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. F. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

P. H. (pessoa física)

GB

S. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

14153359.6 · 31/01/2014

US

61/929,534 · 21/01/2014

Resumo técnico

DEPRESSORES DO PONTO DE FLUIDEZ PARA MELHORAR A VISCOSIDADE EM BAIXA TEMPERATURA DE ÃLEO LUBRIFICANTE ENVELHECIDO.A presente invenção se refere à s composições para uso como aditivos de óleo lubrificante. As composições de aditivo compreendem uma mistura de copolímeros de (met)acrilato de alquila, possuindo as composições monoméricas distintas. As composições aditivas aqui divulgadas podem ser usadas para melhorar a capacidade de bombeamento à baixa temperatura do óleo lubrificante envelhecido, particularmente óleo de motor a diesel envelhecido na presença de biodiesel.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/01/2015, observadas as condições legais

24/04/2024

RPI 2781

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

26/03/2024

RPI 2777

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210097733 - 22/10/2021

03/11/2021

RPI 2652

Indeferimento

#9.2

31/08/2021

RPI 2643

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Alteração de nome deferida

#25.4

17/11/2020

RPI 2602

Transferência deferida

#25.1

27/10/2020

RPI 2599

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/09/2020

RPI 2595

Exigência preliminar

#6.21

24/12/2019

RPI 2555

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/05/2018

RPI 2470

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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