Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23G 9/00; A23G 9/02.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0315464Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2003012221 Pedido indeferido em 09/01/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Unilever N.V
NL
Inventores
J. O. (pessoa física)
US
R. G. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
10/290,139 · 07/11/2002
Resumo técnico
"CONFEITO GELADO". A presente invenção refere-se a confeitos gelados tendo uma combinação de ingredientes os quais permitem a formulação para continuar provendo externamente propriedades organolépticas enquanto que ao mesmo tempo reduzindo o impacto calórico para esses consumidores que desejam limitar sua entrada calórica. Em um primeiro aspecto, a invenção esta relacionada para um confeito gelado o qual compreende menos de 5% em peso de gordura tri-glicerídeo, polidextrose e fosfato de tricálcio. Em outro aspecto, o produto incluí ambos polídextrose e creme. Opcionalmente em combinação com tri-cálcio fosfato e/ou goma caraia para um confeito gelado de baixa gordura com boas propriedades organolépticas. Em um aspecto adicional, a invenção compreende um confeito gelado compreendendo: menos que 5% em peso de gordura tri-glicerídeo, polidextrose e uma goma caraia. Os produtos da invenção combinam boas propriedades organolépticas com uma substancial redução do nível de gordura comparado a gordura regular e, especialmente sorvetes Premium e Super-premium. Preferencialmente, o confeito emprega um nível de gordura tri-glicerídeo o qual é menos que 1 % em peso, mais preferencialmente menos que 0,5% em peso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23G 9/00; A23G 9/02.
27/03/2018
RPI 2464
Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2318 de 09/06/2015, por perda de objeto, já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuição anual, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2450 de 19/12/2017. [130]
09/01/2018
RPI 2453
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2434 de 29-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
19/12/2017
RPI 2450
#8.6
Referente à 14ª anuidade.
29/08/2017
RPI 2434
#12.2
09/06/2015
RPI 2318
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°, 13 e 25 da LPI
21/01/2015
RPI 2298
#7.1
21/05/2013
RPI 2211
#6.6
19/04/2011
RPI 2102
#1.3
23/08/2005
RPI 1807
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