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Dado oficial do INPI

USO DE UMA QUANTIDADE TERAPEUTICAMENTE EFICAZ DE 3-(4-AMINO-1-OXO-1,3-DIIDRO-ISOINDOL-2-IL)-PIPERIDINA-2,6-DIONA OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO PARA PREPARAÇÃO DE UM MEDICAMENTO PARA TRATAR UMA SÍNDROME MIELODISPLÁSICA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2003011323

Dados do pedido

Número

PI0315315

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/04/2003

Publicação

16/08/2005

PCT

US2003011323

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito13/04/03
  2. Publicação16/08/05
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/418,468 · 15/10/2002

Resumo técnico

"MÉTODO PARA TRATAR, PREVENIR OU CONTROLAR UMA SÍNDROME MIELODISPLÁSICA, MÉTODO PARA REDUZIR OU EVITAR UM EFEITO ADVERSO ASSOCIADO COM A ADMINISTRAÇÃO DE UM SEGUNDO INGREDIENTE ATIVO EM UM PACIENTE SOFRENDO DE UMA SÍNDROME MIELODISPLÁSICA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, FORMA DE DOSAGEM UNITÁRIA ÚNICA, E KIT". Métodos de tratar, prevenir e/ou controlar síndromes mielodisplásicas são descritos. Métodos específicos englobam a administração de um composto imunomodulador, ou um sal farmaceuticamente aceitável, solvato, hidrato, estereoisômero, clatrato ou prodroga do mesmo, sozinho ou em combinação com um segundo ingrediente ativo, e/ou transplante de sangue ou células. Segundos ingredientes ativos específicos são capazes de afetar ou melhorar a produção de células sanguíneas. Composições farmacêuticas, formas de dosagem unitária única, e kits apropriados para uso nos métodos da invenção são também descritos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52402.002116/2022-78 @ 9ª Vara Federal Cível da SJDF @ PROCESSO: 1005786-56.2022.4.01.3400 @ POLO ATIVO: CELGENE CORPORATION @ POLO PASSIVO:AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA e outros @ SENTENÇA: Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em consequência: a) revogo a tutela provisória anteriormente deferida, em consonância com o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região no Agravo de Instrumento nº 1017029-75.2023.4.01.0000

18/08/2026

RPI 2902

19.1

Processo INPI nº 52402.002116/2022-78 @ PROCESSO: 1005786-56.2022.4.01.3400 @ POLO ATIVO: CELGENE CORPORATION @ POLO PASSIVO: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA e outros @ Sentença: DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA PARA: (a) Determine a intimação do INPI para que publique que a PI0315315-0 se encontra sub judice (código de despacho 15.23); (b) reconhecer que a ANVISA atrasou injustificadamente o processo administrativo de concessão da PI0315315-0 em 358 dias e, ordenar a suspensão dos efeitos do despacho 16.3 (publicado na RPI nº 2.629 de 25/05/21), que reduziu o prazo de vigência da patente PI0315315-0, de modo que esta permaneça vigente até, pelo menos, 05/04/24. Quanto à admissão das intervenções como AMICUS CURIAE, vejo que a questão não está pacificada nos Tribunais, sendo necessária a amplificação da discussão, com a admissão das solicitantes. De fato, possuem abrangência e interesse na resolução da causa, razão pela qual, restam admitidas, nos termos do art. 138, do CPC

02/05/2023

RPI 2730

22.15

INPI nº 52402.002116/2022-78 @ Origem: 9ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF (TRF1) Processo Nº: 1005786-56.2022.4.01.3400@ AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM @ Autor: CELGENE CORPORATION. @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

29/03/2022

RPI 2673

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/04/2003 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

22.15

"INPI nº 52402.012923/2019-01 @ Origem: 09ª VF/RJ Processo Nº: 5053655-60.2019.4.02.5101@ NULIDADE DA PATENTE DE INVENÇÃO @ Autor: LIBBS FARMACEUTICA LTDA @ Réu(s): CELGENE CORPORATION e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ?INPI"

12/11/2019

RPI 2549

201

Requerente da Nulidade: NATCOFARMA DO BRASIL LTDA. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

22/01/2019

RPI 2507

205

Requerente da Nulidade: NATCOFARMA DO BRASIL LTDA @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

09/10/2018

RPI 2492

Alteração de sede deferida

#25.7

22/05/2018

RPI 2472

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: NATCOFARMA DO BRASIL LTDA - petição nº870180022113 de 19/03/2018.

03/04/2018

RPI 2465

Concessão da patente

#16.1

19/09/2017

RPI 2437

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

15/08/2017

RPI 2432

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

18/07/2017

RPI 2428

Petição de recurso

#12.2

07/02/2017

RPI 2405

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8º, 13 e 25 da LPI.

08/11/2016

RPI 2392

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/05/2016

RPI 2367

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

22/03/2016

RPI 2359

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

27/01/2015

RPI 2299

15.24.2

25/11/2014

RPI 2290

15.24

21/10/2014

RPI 2285

Republicação - classificação IPC

#15.11

Para Int.Cl: A61K 31/724, A61K 31/7056, A61P 7/00

26/04/2011

RPI 2103

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/04/2011

RPI 2100

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/08/2005

RPI 1806

Monitoramento de patentes

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