19.1
Processo INPI nº 52402.002116/2022-78 @ 9ª Vara Federal Cível da SJDF @ PROCESSO: 1005786-56.2022.4.01.3400 @ POLO ATIVO: CELGENE CORPORATION @ POLO PASSIVO:AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA e outros @ SENTENÇA: Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em consequência: a) revogo a tutela provisória anteriormente deferida, em consonância com o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região no Agravo de Instrumento nº 1017029-75.2023.4.01.0000
18/08/2026
RPI 2902