Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 08/10/2023.
01/04/2025
RPI 2830
Dados do pedido
Número
PI0315109Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2003032116 Carta-patente expirada em 01/04/2025: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PHILIPS RS NORTH AMERICA LLC
US
RESPIRONICS, INC.
US
Ric Investments, INC.
US
RIC INVESTMENTS, LLC
US
Inventores
D. R. (pessoa física)
US
J. J. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
10/680,848 · 07/10/2003
US
60/417,899 · 11/10/2002
Resumo técnico
"ADAPTADOR DE VIAS AÉREAS COM BAIXO ESPAÇO MORTO". Descreve-se um adaptador de vias aéreas (50, 150, 300, 400, 500), apropriado para uso em pacientes tendo baixos volumes correntes, p. ex., neonatos, o que minimiza o espaço morto nas vias aéreas e promove um fluxo estável de gases através do adaptador. O adaptador inclui uma primeira parte (54, 154, 304, 404, 504) adaptada para se acoplar a um adaptador tubular, tal como um adaptador de tubo endotraqueal, e uma segunda parte adaptada para se acoplar a um tubo de ventilação. Um elemento longitudinalmente compressível é acoplado na primeira parte, para minimizar o espaço morto no adaptador. Uma parte do elemento compressível, de modo resiliente, faz contato e sela de encontro a um adaptador tubular, após a montagem do adaptador de vias aéreas com este.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 08/10/2023.
01/04/2025
RPI 2830
#25.7
14/02/2023
RPI 2719
#25.4
31/01/2023
RPI 2717
#25.1
17/01/2023
RPI 2715
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/10/2003, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 05/01/2021, observadas as condições legais
05/01/2021
RPI 2609
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
20/10/2020
RPI 2598
#12.2
10/02/2015
RPI 2301
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13 e 25 da LPI.
26/08/2014
RPI 2277
#7.1
01/04/2014
RPI 2256
#6.1
03/09/2013
RPI 2226
#25.4
Nome Alterado de: RIC Investments, Inc.
20/03/2012
RPI 2150
#25.5
Indeferida a Alteração de Nome requerida através da Petição nº 018110002266/SP de 24/01/2011, por falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 2122 de 06/09/2011.
06/03/2012
RPI 2148
#25.6
Afim de atender a Alteração de Nome requerida através da Petição nº 018110002266/SP de 24/01/2011, apresente o documento de alteração com a devida legalização consular, bem como a guia de cumprimento de exigência.
06/09/2011
RPI 2122
02/08/2011
RPI 2117
#8.6
Referente à 4ª anuidade(s).
26/10/2010
RPI 2077
#1.3
16/08/2005
RPI 1806
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