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Dado oficial do INPI

Método de produção de um valenceno e microorganismo transgênico

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2003005072

Dados do pedido

Número

PI0314979

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/10/2003

Publicação

02/08/2005

PCT

IB2003005072

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/03
  2. Publicação02/08/05
  3. Exame
  4. Deferimento20/08/19
  5. Concessão22/10/19
  6. Extinto21/11/23

Patente concedida em 22/10/2019 e depois extinta em 21/11/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FIRMENICH S.A

CH

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Inventores

A. C. (pessoa física)

FR

M. S. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IB

PCT/IB02/05070 · 02/12/2002

US

60/415,765 · 04/10/2002

Resumo técnico

"ÁCIDO NUCLEICO ISOLADO, POLIPEPTÍDEO, VETOR, CÉLULA HOSPEDEIRA, ORGANISMO NÃO HUMANO, E, MÉTODOS DE FABRICAR UMA CÉLULA HOSPEDEIRA RECOMBINANTE, DE PRODUZIR UM POLIPEPTÍDEO, DE FABRICAR PELO MENOS UMA SESQUITERPENO SINTASE, E DE FABRICAR PELO MENOS UM TERPENÓIDE". A invenção diz respeito a sesquiterpeno sintases e aos métodos de sua produção e uso. Em uma forma de realização, a invenção fornece ácidos nucleicos que compreendem uma seqüência de nucleotídeo como aqui descrito que codifica pelo menos uma sesquiterpeno sintase. Em uma outra forma de realização, a invenção também fornece sesquiterpeno sintases e métodos de fabricar e usar estas enzimas. Por exemplo, as sesquiterpeno sintases da invenção podem ser usadas para converter farnesil-pirofosfato aos vários sesquiterpenos oxigenados e alifáticos incluindo valenceno, biciclogermacreno, cubebol e delta-cadineno.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2743 de 01-08-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/11/2023

RPI 2759

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

01/08/2023

RPI 2743

Concessão da patente

#16.1

22/10/2019

RPI 2546

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

20/08/2019

RPI 2537

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

09/04/2019

RPI 2518

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

22/01/2019

RPI 2507

Petição de recurso

#12.2

07/03/2017

RPI 2409

Indeferimento

#9.2

27/12/2016

RPI 2399

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/08/2016

RPI 2381

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/04/2016

RPI 2361

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

28/07/2015

RPI 2325

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

12/05/2015

RPI 2314

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

03/03/2015

RPI 2304

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

09/09/2014

RPI 2279

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

29/03/2011

RPI 2099

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/08/2005

RPI 1804

Monitoramento de patentes

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