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Dado oficial do INPI

ARMAZENADOR PARA ARMAZENAMENTO DE TUBOS EM SEU INTERIOR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IT2003000639

Dados do pedido

Número

PI0314756

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/10/2003

Publicação

26/07/2005

PCT

IT2003000639

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/03
  2. Publicação26/07/05
  3. Exame
  4. Deferimento22/10/13
  5. Concessão17/12/13
  6. Extinto03/12/19

Patente concedida em 17/12/2013 e depois extinta em 03/12/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. P. (pessoa física)

IT

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Inventores

F. P. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

FI2002A000219 · 08/11/2002

Resumo técnico

"ARMAZENADOR PARA ARMAZENAMENTO DE TUBOS EM SEU INTERIOR". Armazenador para armazenamento de tubos, compreendendo dispositivos (4) para alimentar tubos (1) para dentro do armazenador, e dispositivos (7) para descarregamento dos tubos (1) a partir dele, o armazenador sendo posicionado entre os referidos dispositivos de fornecimento (4) e os referidos dispositivos de descarregamento (7), caracterizado pelo fato de que compreende uma pluralidade de suportes (8) cada um dos quais defini um plano inclinado na direção dos referidos dispositivos de descarregamento (7) e capacitado para receber uma pluralidade de tubos (1) proveniente dos referidos dispositivos de fornecimento (4): cada um dos referidos suportes (8) sendo movediço entre uma posição de espera onde ele está vazio, uma posição de trânsito dos tubos (1) na qual ele define um plano inclinado, que conecta os referidos dispositivos de fornecimento de tubos (4) aos referidos dispositivos de descarregamento de tubos (7), e uma posição de estoque na qual ele está cheio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2536 de 13-08-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/12/2019

RPI 2552

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

13/08/2019

RPI 2536

Concessão da patente

#16.1

17/12/2013

RPI 2241

Deferimento

#9.1

22/10/2013

RPI 2233

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/05/2012

RPI 2160

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/07/2005

RPI 1803

Monitoramento de patentes

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