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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA CLAREAMENTO UTILIZANDO MEIOS ELETRO-ÓPTICOS E QUÍMICOS PARTICULARMENTE NO CAMPO MÉDICO E DENTÁRIO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2003002814

Dados do pedido

Número

PI0314753

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/09/2003

Publicação

26/07/2005

PCT

FR2003002814

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/03
  2. Publicação26/07/05
  3. Exame
  4. Deferimento18/09/12
  5. Concessão26/12/12
  6. Extinto17/02/21

Patente concedida em 26/12/2012 e depois extinta em 17/02/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. D. (pessoa física)

FR

Inventores

F. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

02/11769 · 24/09/2002

Resumo técnico

"DISPOSITIVO PARA CLAREAMENTO UTILIZANDO MEIOS ELETRO-ÓTICOS E QUÍMICOS PARTICULARMENTE NO CAMPOMÉDICO E DENTÁRIO". Dispositivo para o clareamento que utiliza dispositivos eletro-ópticos e químicos, particularmente no campo médico e dentário em vista do branqueamento de partes do corpo como os dentes, os pelos ou as unhas. Este compreende: um gerador/controlador (4) de corrente de onda elétrica, eletroforética ou eletromagnética de perfil e/ou de modulação variável, dispositivos (3) para transmitir a corrente para as ditas partes a serem clareadas, dispositivos para criar um campo elétrico, eletroforético ou eletromagnético não traumatizante (2) através da zona tratada, compreendendo eletrodos e um gel condutor, dispositivos (1) para conter o dito gel em contato com os pólos e o corpo permitindo a continuidade do campo, produtos ativos utilizados para o clareamento, sensíveis as correntes eletroforéticas, dispositivos para ativar os ditos produtos seja pela luz (19), seja pelo calor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2599 de 27-10-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/02/2021

RPI 2615

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

27/10/2020

RPI 2599

Concessão da patente

#16.1

26/12/2012

RPI 2190

Deferimento

#9.1

18/09/2012

RPI 2176

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/12/2011

RPI 2135

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/07/2005

RPI 1803

Monitoramento de patentes

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