Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/302; A23L 1/304; A23L 2/00.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
PI0314600Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2003029839 Patente concedida em 16/12/2014 e depois extinta em 21/11/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALBION INTERNATIONAL, INC.
US
The Procter & Gamble Company
US
Inventores
A. M. (pessoa física)
VE
H. M. (pessoa física)
US
R. N. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
10/247,190 · 19/09/2002
Resumo técnico
"ÁGUA MINERAL ENRIQUECIDA COM POTENCIAL DE OXI-REDUÇÃO DEFINIDO". Trata-se de uma composição de água que é enriquecida com ao menos um mineral e tem pH entre cerca de 2, 5 e 9, 5. A composição de água tem um potencial de oxi-redução que satisfaz a seguinte equação: 0 RP - (A - B pH) em que RP é o potencial de oxi-redução medido em milivolts da composição de água contendo mineral, pH é o pH da composição de água contendo mineral, A é 400 e B é 20. o mineral é, de preferência, selecionado entre cálcio, ferro, zinco, cobre, manganês, iodo, magnésio, e misturas dos mesmos. Ademais, a composição de água enriquecida com mineral é de preferência substancialmente livre de compostos flavorizantes ou adoçantes. Com ainda mais preferência, a composição de água não tem sabor ou retrogosto metálico, tem um valor colorimétrico 'b' de Hunter inferior a 5,0, e um valor de turvação NTU inferior a 5,0. A composição de água enriquecida com mineral pode, opcionalmente, conter outros nutrientes e vitaminas, por exemplo, vitamina A, vitamina C, vitamina E, niacina, tiamina, vitamina B6, vitamina B2, vitamina B 12, ácido fólico, selênio e ácido pantotênico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/302; A23L 1/304; A23L 2/00.
20/03/2018
RPI 2463
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2429 de 25-07-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
21/11/2017
RPI 2446
#21.6
Referente à 14ª anuidade.
25/07/2017
RPI 2429
#16.1
16/12/2014
RPI 2293
#9.1
16/09/2014
RPI 2280
#25.1
17/09/2013
RPI 2228
#7.1
25/06/2013
RPI 2216
#6.6
31/07/2012
RPI 2169
#1.3.1
Referente a RPI 1803 de 26/07/2005, quanto ao item (72)
20/09/2005
RPI 1811
#1.3
26/07/2005
RPI 1803
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