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Dado oficial do INPI

SISTEMA E MÉTODO DE NEURO-PROTEÇÃO ATIVA PARA DETECTAR E IMPEDIR FERIMENTO TRAUMÁTICO DO CÉREBRO E FERIMENTO DA MEDULA ESPINHAL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2003032325

Dados do pedido

Número

PI0314561

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/10/2003

Publicação

17/01/2006

PCT

US2003032325

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/03
  2. Publicação17/01/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/10/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Neurorecovery, Inc

US

U. F. (pessoa física)

US

Inventores

J. M. (pessoa física)

US

L. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/417,434 · 10/10/2002

Resumo técnico

SISTEMA E MÉTODO DE NEURO-PROTEÇÃO ATIVA PARA DETECTAR E IMPEDIR FERIMENTO TRAUMÁTICO DO CÉREBRO E FERIMENTO DA MEDULA ESPINHAL. Um sistema e método de neuro-proteção ativa para detectar e impedir ferimento a um indivíduo são providos. O sistema inclui um meio sensor para detectar a ocorrência de um evento prodeterminado dentro de um ambiente e para operativamente transmitir um sinal indicador de evento. O sistema também inclui um controlador operativamente em comunicação com o meio sensor incluindo um processador para processar o sinal indicador de evento para determinar se uma condição predeterminada é atendida para liberar um agente neuro-protetor. O sistema adicionalmente inclui um meio dispensador para liberar a droga neuro-protetora, e o meio dispensador está operativamente em comunicação com o controlador, e libera a droga neuro-protetora se o controlador transmitir um sinal de liberação de droga para o meio dispensador se a condição predeterminada for atendida. Um método inclui as etapas de monitorar uma condição predeterminada que induziria um ferimento traumático a um indivíduo dentro de um ambiente usando o meio sensor, determinar se a condição indutora de ferimento traumático predeterminada é detectada pelo controlador, e dispensar uma droga neuro-protetora a partir de um meio dispensador operativamente em comunicação com o controlador se a condição indutora de ferimento traumático predeterminada for detectada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

06/04/2010

RPI 2048

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

06/10/2009

RPI 2022

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/01/2006

RPI 1828

6.7

Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração, nesta deve constar o nome de todos os depositantes, para que então seja aceita.

01/11/2005

RPI 1817

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