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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE GEL FARMACÊUTICO COMPREENDENDO PEPTÍDEOS FARMACEUTICAMENTE ATVOS COM LIBERAÇÃO SUSTENTADA, MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DOS MESMOS KIT

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2003010732

Dados do pedido

Número

PI0314546

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/09/2003

Publicação

09/08/2005

PCT

EP2003010732

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/03
  2. Publicação09/08/05
  3. Exame
  4. Deferimento04/02/20
  5. Concessão07/04/20
  6. Extinto12/11/24

Patente concedida em 07/04/2020 e depois extinta em 12/11/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ZENTARIS GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. R. (pessoa física)

DE

H. B. (pessoa física)

DE

P. R. (pessoa física)

DE

T. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

102 45 525.2 · 27/09/2002

DE

103 20 051.7 · 26/04/2003

US

60/414,225 · 27/09/2002

Resumo técnico

"FORMA DE ADMINISTRAÇÃO PARA PEPTÍDEOS FARMACEUTICAMENTE ATIVOS COM LIBERAÇÃO SUSTENTADA, E MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DOS MESMOS". A presente invenção refere-se a formas de administração farmacêutica com liberação sustentada compreendendo no mínimo um peptídeo farmacologicamente ativo. A invenção também refere-se a um método para a produção do mesmo, a um kit compreendendo um peptídeo liofilizado e uma solução aquosa de um sal inorgânico ou sal de ácido acético e à aplicação de uma solução aquosa de um sal inorgânico ou sal de ácido acético para produzir uma forma de administração farmacêutica a qual libera peptídeos em uma maneira contínua durante um longo período de tempo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2794 de 23-07-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/11/2024

RPI 2810

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

23/07/2024

RPI 2794

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/09/2003 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 07/04/2020, observadas as condições legais

07/04/2020

RPI 2570

Deferimento

#9.1

04/02/2020

RPI 2561

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/10/2019

RPI 2545

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/06/2019

RPI 2526

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/12/2018

RPI 2500

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 9/00 , A61P 15/00

15/12/2015

RPI 2345

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

10/03/2015

RPI 2305

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme petição nº 020060058923-RJ de 27.04.2006.

19/04/2011

RPI 2102

Republicação - classificação IPC

#15.11

Para:Int.CI. A61K 9/00, A61P 15/00

12/04/2011

RPI 2101

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/04/2011

RPI 2100

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/08/2005

RPI 1805

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