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Dado oficial do INPI

EMPLASTRO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2003012694

Dados do pedido

Número

PI0314527

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/10/2003

Publicação

26/07/2005

PCT

JP2003012694

Andamento no INPI

  1. Depósito03/10/03
  2. Publicação26/07/05
  3. Exame
  4. Deferimento11/06/13
  5. Concessão01/03/16
  6. Extinto19/11/24

Patente concedida em 01/03/2016 e depois extinta em 19/11/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Hisamitsu Pharmaceutical CO., INC.

JP

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Inventores

K. M. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2002-291717 · 03/10/2002

JP

2003-23118 · 31/01/2003

Resumo técnico

"EMPLASTRO". A presente invenção refere-se a um emplastro compreendendo uma camada de forro e uma camada de adesivo formada na face posterior da camada de forro onde um tecido trançado ou um tecido não trançado feito de uma mistura d e fibra de polpa e raiom é utilizado como a camada de forro e a sua razão de mistura é de 3:7 a 7:3. Quando utilizado na colocação de fita no dedo, pulso, tornozelo, pescoço, cotovelo, joelho ou semelhante, o emplastro não enrolaria ou soltaria logo em uma parte de sobreposição. Depois que o emplastro é aderido, e a seguir retirado, nenhum pedaço de fibra permanece na face de adesivo sensível à pressão da camada de forro, de modo que a força adesiva do emplastro pode ser sustentada no caso da nova adesão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2795 de 30-07-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/11/2024

RPI 2811

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

30/07/2024

RPI 2795

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/10/2003, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

01/03/2016

RPI 2356

Deferimento

#9.1

11/06/2013

RPI 2214

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/04/2011

RPI 2100

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/07/2005

RPI 1803

Monitoramento de patentes

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