(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

TRATAMENTO PESTICIDA DAS MERCADORIAS ARMAZENADAS, DOS COMPARTIMENTOS E DAS ESTRUTURAS, E DAS OBRAS DE ARTE COM COMPOSTOS SULFURADOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2003002725

Dados do pedido

Número

PI0314283

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/09/2003

Publicação

26/07/2005

PCT

FR2003002725

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/03
  2. Publicação26/07/05
  3. Exame
  4. Deferimento25/07/17
  5. Concessão12/09/17
  6. Extinto29/10/19

Patente concedida em 12/09/2017 e depois extinta em 29/10/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ARKEMA

FR

A. F. (pessoa física)

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. A. (pessoa física)

FR

T. A. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

02/11605 · 19/09/2002

Resumo técnico

"TRATAMENTO PESTICIDA DAS MERCADORIAS ARMAZENADAS, DOS COMPARTIMENTOS E DAS ESTRUTURAS, E DAS OBRAS DE ARTE COM COMPOSTOS SULFURADOS". Para o tratamento pesticida das mercadorias armazenadas, dos compartimentos, das estruturas e obras de arte, a invenção propõe utilizar um composto sulfurado volátil de fórmula geral (I): na qual R representa um radical alquila ou alcenila, contendo de 1 a 4 átomos de carbono, n é igual a 0, 1 ou 2, x é um número que vai de 0 a 4, e R, representa um radical alquila ou alcenila, contendo de 1 a 4 átomos de carbono ou, somente se n = x = 0, um átomo de hidrogênio. Esses compostos sulfurados (em particular o dimetilbisulfeto) são aplicados por nebulização diretamente sobre o material a tratar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2531 de 09-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/10/2019

RPI 2547

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

09/07/2019

RPI 2531

Concessão da patente

#16.1

12/09/2017

RPI 2436

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de nome deferida

#25.4

03/11/2015

RPI 2339

Petição de recurso

#12.2

08/07/2014

RPI 2270

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º combinado com Art. 13 e Art. 25 da LPI

05/03/2014

RPI 2252

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/08/2013

RPI 2225

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

19/04/2011

RPI 2102

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/07/2005

RPI 1803

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.