Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 09/07/2019, observadas as condições legais
09/07/2019
RPI 2531
Dados do pedido
Número
PI0314258Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2003010189 Patente concedida em 09/07/2019 e em vigor até 11/09/2023. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/09/2023
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. G. (pessoa física)
BE
Inventores
E. C. (pessoa física)
BE
I. V. (pessoa física)
BE
J. V. (pessoa física)
BE
P. G. (pessoa física)
BE
V. M. (pessoa física)
BE
Prioridades unionistas
US
10/243,319 · 13/09/2002
Resumo técnico
"SEQUÊNCIA DE ÁCIDO NUCLEICO FRAGMENTO DE DNA, MOLÉCULA DE DNA RECOMBINANTE, VEÍCULO RECOMBINANTE VIVO, CÉLULA HOSPEDEIRA, PROTEÍNA DE OSTERTAGIA OSTERTAGI OU UM FRAGMENTO IMUNOGÊNICO DA DITA PROTEÍNA USO VACINA PARA COMBATER A INFECÇÃO POR OSTERTAGIA OSTERTAGI, MÉTODO PARA A PREPARAÇÃO DE UMA VACINA E KIT DE DIAGNÓSTICO". A presente invenção diz respeito a seqüências de ácido nucleico que codificam proteínas do Ostertagia ostertagi e às partes de tais seqüências de ácido nucleico que codificam um fragmento imunogênico de tais proteínas, e aos fragmentos de DNA, moléculas de DNA recombinantes, portadores recombinantes vivos e células hospedeiras que compreendem tais seqüências de ácido nucleico ou tais partes destes. A invenção também diz respeito às proteínas de Ostertagia ostertagi e partes imunogênicas destas codificadas por tais seqüências. Além disso, a presente invenção diz respeito às vacinas que compreendem tais sequências de ácido nucleico e partes destas, fragmentos de DNA, moléculas de DNA recombinantes, portadores recombinantes vivos e células hospedeiras que compreendem tais seqüências de ácido nucleico ou tais partes destas, proteínas ou partes imunogênicas destas e anticorpos contra tais proteínas ou partes imunogênicas destas. Também, a invenção diz respeito ao uso das ditas proteínas em vacinas e para a fabricação de vacinas. Além disso, a invenção diz respeito ao uso de seqüências de ácido nucleico, proteínas ou anticorpos auxiliares com os propósitos de diagnóstico ou vacinação. Finalmente a invenção diz respeito a kits de diagnóstico que compreendem tais ácidos nucleicos, proteínas ou anticorpos contra tais proteínas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 09/07/2019, observadas as condições legais
09/07/2019
RPI 2531
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
18/06/2019
RPI 2528
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]
22/01/2019
RPI 2507
#12.2
26/08/2014
RPI 2277
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°, 13, 25, 18 da LPI
22/04/2014
RPI 2259
#7.1
01/10/2013
RPI 2230
#6.6
22/05/2012
RPI 2159
#6.6
24/05/2011
RPI 2107
#1.3
26/07/2005
RPI 1803
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