Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/05/2021
RPI 2627
Dados do pedido
Número
PI0314236Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2003004573 Pedido indeferido em 11/05/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Replicor, INC.
CA
Inventores
A. V. (pessoa física)
CA
J. J. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/410,264 · 13/09/2002
US
60/430,934 · 05/12/2002
Resumo técnico
"FORMULAÇÃO DE OLIGONUCLEOTÍDEO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, KIT, COMPOSTO ANTIVIRAL, PREPARAÇÃO DE OLIGONUCLEOTÍDEO E MÉTODOS PARA SELEÇÃO DE UM OLIGONUCLEOTÍDEO ANTIVIRAL PARA USO COMO UM AGENTE ANTIVIRAL, PARA PROFILAXIA OU TRATAMENTO DE UMA INFECÇÃO VIRAL EM UM PACIENTE, PARA TRATAMENTO PROFILÁTICO DE CÂNCER CAUSADO POR ONCOVÍRUS, PARA IDENTIFICAÇÃO DE UM COMPOSTO QUE ALTERA A LIGAÇÃO DE UM OLIGONUCLEOTÍDEO A PELO MENOS UM COMPONENTE VIRAL, PARA PURIFICAÇÃO DA LIGAÇÃO DE OLIGONUCLEOTÍDEOS A PELO MENOS UM COMPONENTE VIRAL E PARA ENRIQUECIMENTO DE OLIGONUCLEOTÍDEOS A PARTIR DE UM AGRUPAMENTO DE OLIGONUCLEOTÍDEOS". Os oligonucleotídeos de seqüência aleatória que têm atividade antiviral são descritos, junto com seu uso como agentes antivirais. Em muitos casos, os oligonucleotídeos são maiores do que 40 nucleotídeos no comprimento. Também são descritos métodos para a profilaxia ou tratamento de uma infecção viral em um ser humano ou animal e um método para a tratamento profilático do câncer causado pelos oncovírus em um ser humano ou animal. Os métodos tipicamente envolve administrar a um ser humano ou animal em necessidade de tal tratamento, uma quantidade farmacologicamente aceitável, terapeuticamente eficaz de pelo menos um oligonucleotídeo que não atue por um modo complementar de seqüência de ação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/05/2021
RPI 2627
#9.2
17/02/2021
RPI 2615
#7.3
Referente ao despacho 7.1 - RPI 2593 de 15/09/2020
17/11/2020
RPI 2602
#7.1
15/09/2020
RPI 2593
#6.21
26/05/2020
RPI 2577
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/11/2018
RPI 2498
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#15.11
A Classificação Anterior era: C12N 15/11
09/09/2014
RPI 2279
#6.6
06/09/2011
RPI 2122
#1.3
09/08/2005
RPI 1805
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