Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 24/11/2020, observadas as condições legais
24/11/2020
RPI 2603
Dados do pedido
Número
PI0314165Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2003028332 Patente concedida em 24/11/2020 e em vigor até 09/09/2023. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/09/2023
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PIONEER HI-BRED INTERNATIONAL, INC.
US
Inventores
D. G. (pessoa física)
US
T. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
10/237,809 · 09/09/2002
Resumo técnico
"SISTEMA DE RELATÓRIO NÃO RESTRITO A CONTAINER PARA PÓS-COLHEITA". A presente invenção provê um sistema de relatório não restrito a container par pós-colheita que inclui um aparelho e método para utilizar dados marcados por tempo e baseados em localização registrados a partir de múltiplos receptores GPS, transferidos para um sistema de informação central e associados. O aparelho e método incluem um dispositivo de recepção GPS e um dispositivo de registro de dados montados em cada um dos vários veículos usados para colher e transportar a colheita a partir do campo onde ocorreu a colheita para um local de armazenagem final, e um modo de transferir os dados para um sistema de informação central e gerar relatórios a partir do mesmo. Adicionalmente, os dados são alimentados a um sistema de informação central de modo que as checagens de integridade de dados possam ser realizadas. Os relatórios podem ser gerados os quais rastreiam uma carga de colheita desde a colheita até o armazenamento; podem ser usados para avaliar a eficiência da operação de colheita; rastrearão o rendimento em certas porções de um campo; e da fonte de uma carga de colheita particular para certificar sua origem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 24/11/2020, observadas as condições legais
24/11/2020
RPI 2603
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
01/09/2020
RPI 2591
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
26/05/2020
RPI 2577
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
27/02/2020
RPI 2564
#12.2
14/02/2017
RPI 2406
#9.2
22/11/2016
RPI 2394
#7.1
21/06/2016
RPI 2372
#15.11
A Classificação Anterior era: G06F 19/00
07/06/2016
RPI 2370
08/12/2015
RPI 2344
#8.6
Referente à 12ª anuidade.
07/07/2015
RPI 2322
#1.3
19/07/2005
RPI 1802
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