Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C11B 1/10; C11B 1/06; A23D 9/00; C12P 7/64; A23L 1/30; A23K 1/16; A23C 11/04.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0314034Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2003008745 Patente concedida em 04/02/2014 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Nestec S.A
CH
Inventores
H. W. (pessoa física)
CH
J. G. (pessoa física)
CH
J. W. (pessoa física)
CH
R. B. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
02 019908.9 · 04/09/2002
Resumo técnico
"PROCESSO PARA PREPARAR UM ÓLEO CONTENDO UM OU MAIS ÁCIDOS GRAXOS POLIINSATURADOS DE CADEIA LONGA DERIVADOS DE BIOMASSA; GÊNEROS ALIMENTÍCIOS OU COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL, COSMÉTICA OU FARMACÊUTICA CONTENDO O MESMO". A presente invenção refere-se a um óleo estável contendo LCPUFAs na forma de triacilgliceróis, em particular ácido araquidônico (ARA), ácido dihomogamalinolênico (DHGLA), ácido docosaexaenóico (DHA) ou ácido eicosapentaenóico (EPA) que pode ser preparado por pressionamento direto de uma ou mais biomassas obtidas da cultura de um microorganismo, especialmente de um fungo ou de uma microalga contendo os ácidos ARA, DHGLA, DHA ou EPA induzindo a um primeiro óleo de pressionamento e trazendo um óleo veículo entrando na composição de um gênero alimentício, um produto cosmético ou farmacêutico, em contato com a massa de biomassa, seguido por pressionamento induzindo a um segundo óleo de pressionamento, e em seguida combinando-se os óleos prensados e refinando a mistura sob condições controladas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C11B 1/10; C11B 1/06; A23D 9/00; C12P 7/64; A23L 1/30; A23K 1/16; A23C 11/04.
27/03/2018
RPI 2464
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2318 de 09-06-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
24/11/2015
RPI 2342
#21.6
Referente à 12ª anuidade.
09/06/2015
RPI 2318
#16.1
04/02/2014
RPI 2248
#9.1
26/11/2013
RPI 2238
#6.1
14/05/2013
RPI 2210
#1.3
05/07/2005
RPI 1800
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