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Processo INPI nº 52402.009241/2020-47 @ 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5038152-62.2020.4.02.5101/RJ @ AUTOR: EMS S.A. @ RÉU: BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA. @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ RÉU: BOEHRINGER INGELHEIM PHARMA GMBH & CO. KG @ SENTENÇA: Assim, com fundamento nas conclusões dos laudos periciais elaborados por profissionais capacitados e de confiança, que atuam com absoluta imparcialidade, bem como nas opiniões técnicas do INPI, este Juízo fica totalmente convencido de que as PI0313648-5 e PI0207767-1 estão de acordo com os artigos 8º,11 e 13 da LPI, não infringindo os artigos 24, 25 e 32, diante da ausência de irregularidade formal quanto à suficiência descritiva das patentes anulandas, devida fundamentação das reivindicações dos relatórios descritivos e limitação da matéria àquela revelada no pedido. IV- DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES o pedido autoral. Transitado em julgado em 04/03/2026.
07/04/2026
RPI 2883