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Dado oficial do INPI

8-[3-AMINO-PIPERIDIN-1-IL]-XANTINAS, SEUS SAIS FISIOLOGICAMENTE COMPATÍVEIS, SEUS USOS E SEUS PROCESSOS DE PREPARAÇÃO, BEM COMO MEDICAMENTOS QUE AS CONTÊM E SEUS PROCESSOS DE PREPARAÇÃO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2003009127

Dados do pedido

Número

PI0313648

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/08/2003

Publicação

08/05/2007

PCT

EP2003009127

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito18/08/03
  2. Publicação08/05/07
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

Boehringer Ingelheim Pharma GmbH & Co. KG

DE

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Inventores

E. L. (pessoa física)

DE

F. H. (pessoa física)

DE

M. E. (pessoa física)

DE

M. M. (pessoa física)

DE

M. T. (pessoa física)

DE

R. L. (pessoa física)

DE

R. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

102 38 243.3 · 21/08/2002

DE

103 12 353.9 · 20/03/2003

Resumo técnico

8-[3-AMINO-PIPERIDIN-1-IL]-XANTINAS, A PREPARAÇÃO DAS MESMAS E USO DAS MESMAS COMO MEDICAMENTO. A presente invenção refere-se a xantinas substituídas da fórmula geral(I), na qual R^ 1^ a R^ 3^ estão definidos tal como nas reivindicaçoes 1 a 16, aos tautômeros das mesmas, estereoisômeros das mesmos, misturas das mesmas, às pró-drogas das mesmas e sais das mesmas, que apresentam propriedades farmacológicas valiosas, particularmente, um efeito inibidor sobre a atividade da enzima dipeptidilpeptidase-IV (DPP-IV).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52402.009241/2020-47 @ 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5038152-62.2020.4.02.5101/RJ @ AUTOR: EMS S.A. @ RÉU: BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA. @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ RÉU: BOEHRINGER INGELHEIM PHARMA GMBH & CO. KG @ SENTENÇA: Assim, com fundamento nas conclusões dos laudos periciais elaborados por profissionais capacitados e de confiança, que atuam com absoluta imparcialidade, bem como nas opiniões técnicas do INPI, este Juízo fica totalmente convencido de que as PI0313648-5 e PI0207767-1 estão de acordo com os artigos 8º,11 e 13 da LPI, não infringindo os artigos 24, 25 e 32, diante da ausência de irregularidade formal quanto à suficiência descritiva das patentes anulandas, devida fundamentação das reivindicações dos relatórios descritivos e limitação da matéria àquela revelada no pedido. IV- DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES o pedido autoral. Transitado em julgado em 04/03/2026.

07/04/2026

RPI 2883

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 18/08/2023

24/03/2026

RPI 2881

19.1

Processo INPI nº 52402.000816/2021-47 @ 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5064194-51.2020.4.02.5101/RJ @ AUTOR: LIBBS FARMACEUTICA LTDA @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ RÉU: BOEHRINGER INGELHEIM PHARMA GMBH & CO. KG (DE) @ SENTENÇA: Assim, com fundamento nas conclusões dos laudos periciais elaborados por profissionais capacitados e de confiança, que atuam com absoluta imparcialidade, bem como nas opiniões técnicas do INPI, este Juízo fica totalmente convencido de que as PI0313648-5 e PI0207767-1 estão de acordo com os artigos 8º,11 e 13 da LPI, não infringindo os artigos 24, 25 e 32, diante da ausência de irregularidade formal quanto à suficiência descritiva das patentes anulandas, devida fundamentação das reivindicações dos relatórios descritivos e limitação da matéria àquela revelada no pedido. @ Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais. TRANSITADO EM JULGADO - DATA: 04/03/2026.

17/03/2026

RPI 2880

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/08/2003 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

22.15

INPI nº 52402.000816/2021-47 @ Origem: 31º VF DO RIO DE JANEIRO Processo Nº: 5064194-51.2020.4.02.5101@ NULIDADE DA PATENTE DE INVENÇÃO @ Autor: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA. @ Réu(s): BOEHRINGER INGELHEIM PHARMA GMBH & CO. KG E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

02/02/2021

RPI 2613

22.15

"INPI nº 52402.009241/2020-47 @ Origem: 31ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO Processo Nº: 5038152-62.2020.4.02.5101@ NULIDADE DO ATO QUE DEFERIU O PEDIDO DE PATENTE DE INVENÇÃO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: EMS S/A @ Réu(s): BOEHRINGER INGELHEIMPHARMA GMBH & CO. KG (DE), BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI"

13/10/2020

RPI 2597

22.15

"INPI nº 52402.009241/2020-47 @ Origem: 31ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO Processo Nº: 5038152-62.2020.4.02.5101@ NULIDADE DO ATO QUE DEFERIU O PEDIDO DE PATENTE DE INVENÇÃO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: EMS S/A @ Réu(s): BOEHRINGER INGELHEIMPHARMA GMBH & CO. KG (DE), BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI"

06/10/2020

RPI 2596

15.7

Desconhecida a petição nº 870170079268 de 18/10/2017, com base no art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, haja vista que a patente foi concedida.

29/01/2019

RPI 2508

Concessão da patente

#16.1

17/07/2018

RPI 2480

Deferimento

#9.1

26/06/2018

RPI 2477

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/04/2018

RPI 2468

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

20/03/2018

RPI 2463

15.7

Desconhecida a petição nº 870170044347 de 27/06/2017 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, haja vista que não atende ao disposto no art. 2º, II da Resolução 151/15.

24/10/2017

RPI 2442

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

02/02/2016

RPI 2352

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/04/2011

RPI 2100

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/05/2007

RPI 1896

6.7

Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

27/02/2007

RPI 1886

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