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Dado oficial do INPI

AGONISMO DO RECEPTOR 5HT2a PARA TRATAMENTO DA DISFUNÇÃO TERMO-REGULATÓRIA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2003025650

Dados do pedido

Número

PI0313624

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/08/2003

Publicação

21/06/2005

PCT

US2003025650

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/03
  2. Publicação21/06/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Wyeth

US

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Inventores

D. D. (pessoa física)

US

I. M. (pessoa física)

US

K. S. (pessoa física)

US

L. O. (pessoa física)

US

L. L. (pessoa física)

US

T. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/403.692 · 15/08/2002

Resumo técnico

"AGONISMO DO RECEPTOR 5HT2a PARA TRATAMENTO DA DISFUNÇÃO TERMO-REGULATÓRIA". A presente invenção refere-se a um método para tratar distúrbios termo-regulatórios por meio da administração de compostos e composições de compostos que, modulando os níveis de 5HT, ativam o receptor 5HT~ 2a~. A invenção refere-se também a terapia usando antagonistas de 5HT~ 1a~ e SRIs em combinação e composições farmacêuticas e produtos contendo os mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.

16/10/2012

RPI 2180

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 7ª e 8ª anuidades.

29/05/2012

RPI 2160

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

15/03/2011

RPI 2097

15.7

Desconhecida a petição nº 020090085128/RJ de 09/09/2009, em virtude do disposto no Artigo 219 inciso II da LPI.

13/10/2010

RPI 2075

6.7

Para que a solicitação requerida na petição nº 020090085128/RJ de 09/09/2009 seja atendida, solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1º da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

08/12/2009

RPI 2031

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/06/2005

RPI 1798

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